Portaria 18850, de 28 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 276/1961, Série I de 1961-11-28.
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Data:
1961-11-28
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Manda inscrever duas novas rubricas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique.
Portaria 18850
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever duas rubricas e respectivos créditos, que seguir se indicam, na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Animais - Cães de guerra» ... 100000$00 Artigo 5.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Semoventes - Animais - Cães de guerra» ... 100000$00 ... 200000$00 tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Gratificações de isolamento» ...
200000$00
Presidência do Conselho, 28 de Novembro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/28/plain-265574.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265574.dre.pdf .
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