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Portaria 18850, de 28 de Novembro

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Sumário

Manda inscrever duas novas rubricas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 18850

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever duas rubricas e respectivos créditos, que seguir se indicam, na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Animais - Cães de guerra» ... 100000$00 Artigo 5.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Semoventes - Animais - Cães de guerra» ... 100000$00 ... 200000$00 tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Gratificações de isolamento» ...

200000$00 Presidência do Conselho, 28 de Novembro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/28/plain-265574.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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