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Despacho 8699/2016, de 6 de Julho

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público da construção da Estação de Compressão do Carregado

Texto do documento

Despacho 8699/2016

Pretende REN Gasodutos, S. A. construir uma estação de compressão na Rede Nacional de Transporte de Gás Natural (RNTGN), na área adjacente às estações da REN-G, JCT 1200 A/B, na proximidade da Central Térmica do Ribatejo, freguesia do Carregado, concelho de Alenquer. Para dar resposta ao crescente aumento do consumo de gás natural no Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como ao incremento de entradas na rede, devido à ampliação da capacidade de emissão prevista no Terminal de GNL de Sines, torna-se absolutamente necessário instalar uma estação de compressão naquela rede nacional, o que passa pela construção de um edifício e respetivas infraestruturas, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do Município de Alenquer, conforme delimitação aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/96, de 9 de maio.

A Estação de Compressão do Carregado será implantada entre duas estações já existentes e ocupará uma área aproximada de 16 650 m² de áreas da Reserva Ecológica Nacional, das tipologias

« áreas de máxima infiltração » e
« zonas ameaçadas pelas cheias »

.

Considerando a absoluta necessidade de instalar uma estação de compressão na RNTGN, de modo a cumprir os respetivos requisitos de consumo e pressão;

Considerando a importância do projeto para a satisfação das necessidades de transporte de gás natural em alta pressão e para garantia da segurança de abastecimento pela interligação sul/norte em caso de falha ou indisponibilidade do terminal de GNL de Sines;

Considerando que ficou demonstrada a inexistência de alternativa viável para a localização da estação de compressão fora de áreas que integram a Reserva Ecológica Nacional;

Considerando que a disciplina constante dos instrumentos de gestão territorial em vigor para o local não obsta à realização do projeto;

Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;

Considerando que o projeto, na sua globalidade, mereceu igualmente os pareceres favoráveis da Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. e da DireçãoGeral de Energia e Geologia;

Considerando que a estabilidade e o equilíbrio das áreas da Reserva Ecológica Nacional a utilizar na realização do projeto não serão significativamente afetados em face das medidas de minimização que REN Gasodutos, S. A. se propôs implementar;

Considerando o interesse público do projeto em apreço, pelo seu contributo para o desenvolvimento da rede de gás natural e, consequentemente, para a implementação da política energética nacional;

Considerando que as decisões de investimento na terceira interligação (1.ª fase do Gasoduto Celorico da BeiraVale de Frades) e na Estação de Compressão do Carregado deverão ser tomadas em conjunto e que não está ainda aprovada a terceira interligação, nem a Estação de Compressão do Carregado, o presente despacho não constitui uma aprovação da Estação de Compressão do Carregado e não isenta a requerente do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente a legislação e regulamentação aplicável ao setor do gás natural.

Determina-se:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Economia, ao abrigo da alínea ll) do n.º 10.5 do Despacho 2983/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de fevereiro, e pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo da subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de janeiro de 2016, é reconhecido o relevante interesse público da construção da Estação de Compressão do Carregado, sujeita ao cumprimento das condições e medidas de minimização constantes do respetivo procedimento.

26 de junho de 2016. - O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches. - 1 de junho de 2016. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.

209690106

MAR DireçãoGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2655169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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