O povoado préhistórico de Santa Vitória, nas imediações da vila de Campo Maior, foi o primeiro do género descoberto em Portugal, juntando-se hoje às várias dezenas entretanto identificadas, sobretudo no interior alentejano. Assume, desta forma, um papel crucial para o conhecimento deste tipo de sítios, constituídos por povoado e fossos, a maior parte dos quais remontando ao período Calcolítico.
O recinto, que teve duas fases de ocupação sucessivas ao longo da primeira metade do 3.º milénio a.n.e., é composto por pelo menos dois dos Notários; fossos escavados no substrato rochoso, definindo dois recintos tendencialmente circulares e concêntricos, e por várias fossas. A entrada do recinto central apresenta orientação astronómica.
O sítio constitui-se como um dos mais importantes testemunhos destes contextos, a nível nacional e internacional, nomeadamente no que respeita ao desenho arquitetónico da sua planta sinuosa, que se tem vindo a revelar característico do sudoeste peninsular.
A classificação do Povoado de Santa Vitória reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e paisagística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica. Nos termos do artigo 55.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos DecretosLeis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, considera-se dispensável a fixação de uma zona especial de proteção para o sítio agora classificado.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.os 1 e 2 alínea d) do artigo 19.º do Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
Artigo único Classificação
1 - É classificado como sítio de interesse público o Povoado de Santa Vitória, na Herdade de Vale de Preguiça, freguesia de São João Baptista, concelho de Campo Maior, distrito de Portalegre, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos DecretosLeis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, toda a área classificada é considerada zona non aedificandi, apenas sendo autorizados trabalhos de investigação ou conservação, desde que devidamente autorizados pela entidade competente da tutela do património cultural, bem como de limpeza e controlo da vegetação.
30 de junho de 2016. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.