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Portaria 200/2016, de 6 de Julho

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Sumário

Classifica o Povoado de Santa Vitória, na Herdade de Vale de Preguiça, freguesia de São João Baptista, concelho de Campo Maior, distrito de Portalegre, como sítio de interesse público

Texto do documento

Portaria 200/2016

O povoado préhistórico de Santa Vitória, nas imediações da vila de Campo Maior, foi o primeiro do género descoberto em Portugal, juntando-se hoje às várias dezenas entretanto identificadas, sobretudo no interior alentejano. Assume, desta forma, um papel crucial para o conhecimento deste tipo de sítios, constituídos por povoado e fossos, a maior parte dos quais remontando ao período Calcolítico.

O recinto, que teve duas fases de ocupação sucessivas ao longo da primeira metade do 3.º milénio a.n.e., é composto por pelo menos dois dos Notários; fossos escavados no substrato rochoso, definindo dois recintos tendencialmente circulares e concêntricos, e por várias fossas. A entrada do recinto central apresenta orientação astronómica.

O sítio constitui-se como um dos mais importantes testemunhos destes contextos, a nível nacional e internacional, nomeadamente no que respeita ao desenho arquitetónico da sua planta sinuosa, que se tem vindo a revelar característico do sudoeste peninsular.

A classificação do Povoado de Santa Vitória reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e paisagística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica. Nos termos do artigo 55.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos DecretosLeis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, considera-se dispensável a fixação de uma zona especial de proteção para o sítio agora classificado.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.os 1 e 2 alínea d) do artigo 19.º do Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:

Artigo único Classificação

1 - É classificado como sítio de interesse público o Povoado de Santa Vitória, na Herdade de Vale de Preguiça, freguesia de São João Baptista, concelho de Campo Maior, distrito de Portalegre, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos DecretosLeis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, toda a área classificada é considerada zona non aedificandi, apenas sendo autorizados trabalhos de investigação ou conservação, desde que devidamente autorizados pela entidade competente da tutela do património cultural, bem como de limpeza e controlo da vegetação.

30 de junho de 2016. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

ANEXO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2655146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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