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Despacho 8685-D/2016, de 5 de Julho

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Sumário

Cessação, a seu pedido, da comissão de serviços do Dr. Álvaro Manuel Ferraz Festas, no cargo de diretor regional adjunto de agricultura e pescas do Alentejo

Texto do documento

Despacho 8685-D/2016

Determina-se a cessação da comissão de serviços, a seu pedido, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e com efeitos a partir de 15 de julho de 2016, do Dr. Álvaro Manuel Ferraz Festas do cargo diretor regional adjunto de agricultura e pescas do Alentejo, para que foi designado pelo despacho 8215/2014, de 6 de junho, da Senhora Ministra da Agricultura e do Mar, de acordo com as competências constantes da alínea b) do n.º 3 do artigo 27.º, alínea b) do n.º 3 do artigo 28.º, ambos do Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e de acordo com a delegação de competências no Senhor Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, constante da subalínea iii) da alínea a) do n.º 3 do Despacho 2243/2016, de 1 de fevereiro, do Senhor Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.

24 de junho de 2016. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - 27 de junho de 2016. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira.

209710859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2654634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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