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Despacho 25679/2009, de 24 de Novembro

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Sumário

Nomeia o Prof. Doutor Vítor Manuel Álvares Escária para exercer as funções de assessor ao Gabinete do Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Texto do documento

Despacho 25679/2009

Nos termos e ao abrigo dos n.os 1 dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 322/88, de 23 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 45/92, de 4 de Abril, nomeio o Prof. Doutor Vítor Manuel Álvares Escária, professor auxiliar além do quadro do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, para exercer funções de assessor do meu Gabinete, em regime de comissão de serviço, em cedência de interesse público.

Nos termos do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio, fica o Prof. Doutor Vítor Escária autorizado a desempenhar actividades docentes no ensino superior e actividades compreendidas na respectiva actividade profissional, respeitados os limites fixados na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º Este despacho produz efeitos a 26 de Outubro de 2009.

12 de Novembro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

32112009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/24/plain-265439.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-23 - Decreto-Lei 322/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a composição e orgânica do gabinete do Primeiro-Ministro.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-04 - Decreto-Lei 45/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    ALTERA OS ARTIGOS 2, 4, 6, 9, 10 E 11 E SUBSTITUI O QUADRO ANEXO AO DECRETO LEI 322/88, DE 23 DE SETEMBRO QUE APROVOU A LEI ORGÂNICA DO GABINETE DO PRIMEIRO-MINISTRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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