Portaria 18807, de 11 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Instituto Hidrográfico
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Fonte: Diário do Governo n.º 262/1961, Série I de 1961-11-11.
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Data:
1961-11-11
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Extingue a brigada hidrográfica independente do continente, passando as suas funções a ser desempenhadas cumulativamente pela missão hidrográfica das ilhas adjacentes, que passará a designar-se por missão hidrográfica do continente e ilhas adjacentes.
Portaria 18807
O Instituto Hidrográfico, entidade orientadora da hidrografia nacional, foi recentemente dotado com o navio hidrográfico João de Lisboa, o que lhe permite desenvolver o levantamento hidrográfico dos Açores, que vinha sendo feito com o mesmo navio que está procedendo a trabalhos idênticos em Cabo Verde.
O referido levantamento poderá ser feito conjuntamente com os trabalhos hidrográficos a efectuar no continente, utilizando o mesmo navio, pelo que se considera possível extinguir a brigada hidrográfica independente do continente, criada pelo Decreto 42342, de 22 de Junho de 1959.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É extinta a brigada hidrográfica independente do continente, passando as suas funções a ser desempenhadas cumulativamente pela missão hidrográfica das ilhas adjacentes, que passará a designar-se por missão hidrográfica do continente e ilhas adjacentes.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/11/plain-265378.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265378.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1961-12-04 -
Decreto
44070 -
Ministério da Marinha - Instituto Hidrográfico
Extingue a brigada hidrográfica independente do continente, passando as suas funções a ser desempenhadas cumulativamente pela missão hidrográfica das ilhas adjacentes, que passará a designar-se por «missão hidrográfica do continente e ilhas adjacentes» - Considera sem efeito o diploma, inserto no Diário do Governo n.º 262, por lapso designado como Portaria n.º 18807.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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