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Aviso 8435/2016, de 5 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 8435/2016

Dr. Pedro Manuel Valente de Sousa, Presidente da União das Freguesias de MatosinhosLeça da Palmeira, faz público que:

Nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, da atual redação, se encontra afixada nos Serviços Administrativos do edifício sede da Junta de Freguesia de Matosinhos-Leça da Palmeira e disponível na página eletrónica desta autarquia (www.jf-matosinhoslecapalmeira.pt) a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados aos procedimentos concursais comuns para contratação por tempo indeterminado, homologada a 23 de junho de 2016, com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho referentes a dois técnicos superiores (Áreas de Psicologia - Referência B e de Aconselhamento Psicossocial - Referência C), publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 21 de agosto de 2015, aviso 9368/2015:

1.º Vera Maria Costa Moreira - 14,16 valores (Referência B);

1.º Diana Fonseca Pinto Moreira - 15,00 valores (Referência C).

Nos termos do artigo 39.º, n.º 3, do mesmo Diploma, da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

Determino ainda que o presente aviso seja publicitado no Diário da República, nos termos da lei.

23/06/2016. - O Presidente da União das Freguesias de Matosinhos-Leça da Palmeira, Dr. Pedro Sousa.

309683084

FREGUESIA DE OLIVEIRA DO DOURO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2653759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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