Declaração DD11887, de 6 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 257, de 06.11.1961, Pág. 1368
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Data:
1961-11-06
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Autorizam a transferência de verbas dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 30 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Direcção-Geral
Artigo 58.º «Despesas de comunicações»:
Do n.º 3) «Transportes» ... -800$00 Para o n.º 2) «Telefones» ... +800$00
Universidade do Porto Faculdade de Ciências
Artigo 344.º «Despesas de comunicações»:
Do n.º 1) «Correios e telégrafos» ... -500$00 Para o n.º 2) «Telefones» ... +500$00
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Outubro de 1961. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/06/plain-265358.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265358.dre.pdf .
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