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Despacho 8635/2016, de 4 de Julho

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Sumário

Cria o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Osteopatia - Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Vila Nova de Gaia

Texto do documento

Despacho 8635/2016

Nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, cumprido o estipulado no n.º 3 do citado artigo, é criado, pela primeira vez em Portugal, o Ciclo de Estudos conducente ao grau de Licenciado em Osteopatia na Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Vila Nova de Gaia, reconhecida como de interesse público, pelo Decreto Lei 52/2003, de 25 de março, cuja entidade instituidora é o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 20 de junho de 2016 e registado na Direção Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 92/2016, a 21 de junho de 2016.

22 de junho de 2016. - O Presidente da Direção, António Oliveira. 1 - Estabelecimento de ensino:

Escola Superior de Saúde Jean Piaget/ Vila Nova de Gaia

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

NA 3 - Curso:

Osteopatia 4 - Grau ou diploma:

Licenciado 5 - Área científica predominante do curso:

Terapêuticas Não Convencionais - Osteopatia

6 - 6.1 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 dígitos), de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):

729

6.2 - Classificação da área secundária do ciclo de estudos (3 dí-gitos), de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):

000

209684218

6.3 - Classificação de outra área secundária do ciclo de estudos (3 dígitos), de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):

000

7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

240

8 - Duração normal do curso:

4 anos - 8 semestres 9 - Ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento, em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):

NA

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2652274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-03-25 - Decreto-Lei 52/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Procede à designação dos aeroportos portugueses inteiramente coordenados.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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