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Aviso 8281/2016, de 1 de Julho

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Sumário

Retifica para todos os efeitos legais, nomeadamente, o registo predial das servidões administrativas das plantas dos imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública do projeto relativo ao gasoduto de 2.º escalão do ramal de Alhandra da Lisboagás

Texto do documento

Aviso 8281/2016

Pelo Aviso 16354/2012 (2.ª série), da Direção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo, entretanto extinta, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 6 de dezembro de 2012, foi publicado o mapa de identificação dos imóveis sobre os quais foi constituída servidão administrativa de gás, com os titulares de direitos sobre os mesmos prédios, bem como as plantas dos imóveis abrangidos pela declaração de

utilidade pública do projeto relativo ao gasoduto de 2.º escalão - ramal de Alhandra da Rede de Distribuição Primária de Lisboa da concessionária de gás natural, Lisboagás - GDL - Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Lisboa, S. A.

Verificou-se, agora a necessidade de proceder a algumas alterações ao então publicado, o que se faz através do presente Aviso, o qual retifica para todos os efeitos legais, nomeadamente, o registo predial das servidões administrativas constituídas nos termos do artigo 4.º do Decreto Lei 11/94, de 14 de janeiro, os elementos publicados através do já referido Aviso da Direção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo.

4 de maio de 2016. - O DiretorGeral, Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2650731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-13 - Decreto-Lei 11/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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