Delegação de competências no comandante da Academia Militar
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto Lei 186/2014, de 29 de dezembro, delego no Comandante da Academia Militar, MajorGeneral João Jorge Botelho Vieira Borges, a competência para a prática dos seguintes atos no âmbito da Academia Militar:
a) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos da lei;
b) Celebrar protocolos, na área do ensino e da formação, entre a Academia Militar e outros estabelecimentos de ensino integrados no sistema universitário português, ou com institutos superiores, desde que não envolvam encargos relativos a mais de um ano económico;
c) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;
d) Nomear e exonerar os membros do Conselho Científico e do Con-selho Pedagógico da Academia Militar;
e) Assinar os contratos financeiros de cada projeto em que participe a Academia Militar no âmbito do programa ERASMUS+ da União Europeia;
f) Autorizar deslocações ao estrangeiro de alunos e pessoal docente e não docente a prestar serviço na Academia Militar, no âmbito do programa ERASMUS+, quando os encargos da deslocação sejam integralmente suportados por esse programa.
2 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego na mesma entidade a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 99 759,58 euros, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugada com o n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro.
3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 5991/2016, de 26 de abril, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2016, subdelego no Comandante da Academia Militar a competência para, no âmbito da Academia Militar, autorizar despesas com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efetivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército, ficando a indemnização limitada aos danos materiais e ao valor máximo de 5000 euros. 4 - As competências referidas no n.º 2 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Diretor dos Serviços Gerais da Academia Militar. 5 - São ratificados todos os atos praticados pelo Comandante da Academia Militar que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 3 de maio de 2016 e até à publicação do mesmo.
20 de junho de 2016. - O Chefe do EstadoMaior do Exército, Frederico José Rovisco Duarte, General.
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