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Despacho 25375/2009, de 19 de Novembro

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos prédios identificados em planta e mapa anexos, necessárias à execução das obras dos reservatórios do Fundão e Capinha, no âmbito do Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira.

Texto do documento

Despacho 25375/2009

O Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira constitui um empreendimento de elevado interesse económico e social, que se destina à beneficiação através da rega de cerca de 14 400 ha, e ao abastecimento público dos concelhos de Sabugal, Penamacor, Belmonte, Covilhã e Fundão, do distrito de Castelo Branco.

Encontrando-se finalizada a construção do 3.º troço do canal condutor geral, urge dar continuidade a este projecto de desenvolvimento hidroagrícola, sendo indispensável, para o efeito, proceder à expropriação dos terrenos nas áreas de implementação dos reservatórios de compensação de caudais, integrados nas redes de rega do Bloco do Fundão e do Bloco da Capinha, ambos situados no 3.º troço do canal condutor geral, os quais constituem infra-estruturas essenciais no âmbito da execução do aproveitamento hidroagrícola da Cova da Beira.

Considerando os montantes financeiros de investimento público previstos, a necessidade de dar execução atempada a todos os projectos que envolvam financiamentos comunitários, a revisão de preços derivada das dilações na conclusão dos trabalhos e traduzida no aumento de encargos, e a premência do início das

referidas obras de construção:

1 - A requerimento da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º e no artigo 15.º, ambos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, na última redacção que lhe foi dada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, conjugados com os artigos 32.º a 34.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de Abril, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações necessárias às obras de construção dos reservatórios do Fundão e da Capinha, constantes da listagem das parcelas e planta do traçado, cuja publicação se promove em anexo.

2 - Atendendo a que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas com a celeridade possível, nos termos do disposto no artigo 19.º do Código das Expropriações, autorizo a DGADR a tomar posse administrativa das parcelas discriminadas, com vista ao rápido início dos

trabalhos.

3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da DGADR, cumpridas que foram as formalidades legais constantes dos artigos 10.º e 12.º do

Código das Expropriações.

11 de Novembro de 2009. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano.

Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira Lista de proprietários e prédios afectados pela obra dos reservatórios do Fundão e da

Capinha

(ver documento original)

202581798

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/19/plain-265031.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-10 - Decreto-Lei 269/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Define e classifica obras de fomento hidroagrícola.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-06 - Decreto-Lei 86/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza o regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei nº 269/82, de 10 de Julho, o qual é republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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