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Portaria 18897, de 20 de Dezembro

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Sumário

Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária para 1961 da província ultramarina de Macau.

Texto do documento

Portaria 18897
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e do artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Macau, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos, os seguintes créditos especiais na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o ano de 1961:

a) Um de 220000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 225.º, n.º 1), alínea a) "Outras despesas extraordinárias - Assistência - Alimentação e manutenção de indigentes residentes da província e de internados»;

b) Um de 60511$00, a inscrever em adicional, destinado a suportar os encargos resultantes do prosseguimento dos trabalhos de recenseamento da população, nos termos do artigo 19.º do Decreto 42815, de 21 de Agosto de 1960.

2.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:

a) Reforçar com 250000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1442.º, n.º 2), alínea a) "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o ano de 1961, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 7.º
Serviços Geográficos e Cadastrais
Despesas com o pessoal:
Artigo 1294.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 220000$00
N.º 2) "Pessoal contratado - Vencimentos» ... 30000$00
... 250000$00
b) Reforçar com 200000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1683.º, n.º 4), alínea b) "Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Moçambique para o ano de 1961, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 1684.º, n.º 4), alínea b) "Diversas despesas - Despesas eventuais - Não especificadas - Na metrópole», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 20 de Dezembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola, Moçambique e Macau. - Costa Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1960-01-21 - Decreto 42815 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Estabelece os preceitos a observar nas diversas fases do recenseamento demográfico a realizar em 1960 nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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