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Portaria 18888, de 18 de Dezembro

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Sumário

Reforça várias verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província da Guiné.

Texto do documento

Portaria 18888
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província da Guiné:

Despesas com o pessoal:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo - Dentro e fora da província» ... 250000$00

Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ... 60000$00

Artigo 5.º, n.º 1), alínea c) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Equipamentos de instrução e de treino operacional, material de assistência religiosa, sanitário, educação física e desportos, máquinas, ferramentas, instrumentos, aparelhos, utensílios e outros móveis de laboratório e oficinas» ... 52000$00

Artigo 6.º, n.º 1) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis» ... 26000$00

Artigo 7.º, n.º 1) "Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados para usos laboratoriais, oficinais e de estaleiro de obras» ... 12000$00

Artigo 7.º, n.º 2) "Material de consumo corrente - Impressos» ... 20000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 1) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 4000$00

... 424000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 250000$00

Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Animais» ... 12500$00

Artigo 6.º, n.º 3), alínea c) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Equipamentos de instrução e de treino operacional, material de assistência religiosa, sanitário, educação física e desportos, máquinas, ferramentas, instrumentos, aparelhos, utensílios e outros móveis de laboratório e de oficinas» ... 17500$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de defesa e segurança pública - Aviões e helicópteros, incluindo sobresselentes; viaturas e equipamento de radiolocalização, meteorologia, circulação aérea, ajudas rádio, comunicações por e sem fios e de criptografia, incluindo sobresselentes; viaturas e equipamentos de abastecimento e de arranque de aviões e helicópteros e contra incêndios; outras viaturas e equipamentos de apoio no solo a aviões e helicópteros, incluindo sobresselentes» ... 50000$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea b) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de defesa e segurança pública - Armamento, pára-quedas e equipamento individual e colectivo do pessoal navegante e terrestre, incluindo sobresselentes» ... 20000$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea c) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de defesa e segurança pública - Combustíveis, comburentes, lubrificantes, oxigénio e outros compostos e elementos» ... 70000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 2) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 4000$00

... 424000$00
Presidência do Conselho, 18 de Dezembro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.


Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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