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Portaria 18887, de 18 de Dezembro

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Sumário

Reforça várias verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor.

Texto do documento

Portaria 18887
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor:

Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário - material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 650000$00

Artigo 5.º, n.º 3) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Móveis» ... 30000$00

Artigo 5.º, n.º 4), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 38722$40

Artigo 6.º, n.º 1) "Material de consumo corrente - Impressos» ... 40000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 1) "Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 100000$00

Artigo 8.º, n.º 2) "Despesas de comunicações - Telefones» ... 30000$00
Artigo 10.º, n.º 4) "Encargos administrativos - Despesas gerais com exercícios de quadros e de tropas e com manobras anuais» ... 200000$00

... 1088722$40
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 200000$00

Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) "Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Animais - Solípedes» ... 20000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea b) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentes sobresselentes» ... 100000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea d) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material sanitário e cirúrgico» ... 150000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea f) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico» ... 240000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea g) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas, ferramentas e utensílios congéneres» ... 200000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea h) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Instrumentos músicos e seus sobresselentes, estantes metálicas, composições e partituras para bandas de música» ... 10000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea j) "Aquisições de utilização permanente - Moveis - Artigos para serviço de assistência religiosa» ... 6000$00

Artigo 5.º, n.º 2), alínea b) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Ferragem e curativos de solípedes» ... 22722$40

Artigo 5.º, n.º 2), alínea c) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Embarcações com motor» ... 10000$00

Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) "Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados - Para usos industriais» ... 12000$00

Artigo 6.º, n.º 3), alínea b) "Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados - Para serviços de instrução e outros» ... 15000$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) "Material de consumo corrente - Munições - De fogo real» ... 85000$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea b) "Material de consumo corrente - Munições - Simuladas e de salvas» ... 4000$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea c) "Material de consumo corrente - Munições - Diversos explosivos» ... 10000$00

Artigo 6.º, n.º 5) "Material do consumo corrente - Artigos de embalagem» ... 4000$00

... 1088722$40
Presidência do Conselho, 18 de Dezembro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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