Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 5 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Universidade do Porto
Faculdade de Ciências
Artigo 338.º "Remunerações acidentais»:
Do n.º 1) "Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... -25000$00
Para o n.º 2) "Gratificações pela regência de cursos práticos» ... +25000$00
Faculdade de Engenharia
Artigo 390.º "Remunerações acidentais»:
Do n.º 2) "Gratificações pela regência de cursos práticos» ... -10000$00
Para o n.º 1) "Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +10000$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto-Lei 43425, de 23 de Dezembro de 1960, esta alteração orçamental mereceu, por despacho de ontem, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 12 de Dezembro de 1961. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.