Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Justiça, por seu despacho desta data, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto-Lei 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 7.º
Instituto de Medicina Legal de Lisboa
Artigo 464.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -3900$00
Para o n.º 2) "Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +3900$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 43425, de 23 de Dezembro de 1960, esta alteração mereceu, por despacho de 11 do corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 13 de Dezembro de 1961. - O Chefe da Repartição, Darwin de Vasconcelos.