Portaria 18879
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea d) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material sanitário e cirúrgico» ... 100000$00
Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Imóveis - Outras instalações» ... 500000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 1), alínea a) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Despesas das enfermarias e postos de socorros com o tratamento do pessoal» ... 250000$00
... 850000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 2) "Remunerações acidentais - Gratificação de isolamento» ... 850000$00
Presidência do Conselho, 15 de Dezembro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.