Decreto 44086
Considerando que foi designado o arquitecto Raul Rodrigues Lima para proceder à elaboração do projecto da obra de construção do edifício da cadeia comarcã de Anadia;
Considerando que para a elaboração do projecto está fixado um prazo de 180 dias, que abrange parte dos anos de 1961 e 1962;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o arquitecto Raul Rodrigues Lima para proceder à elaboração do projecto da obra de construção do edifício da cadeia comarcã de Anadia, pela importância de 33333$30.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos estudos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos ao projecto executado, por virtude do contrato, mais de 16666$70 no corrente ano e 16666$60, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.