Considerando que o Programa do XXI Governo Constitucional atribui relevância estratégica à ligação da Defesa Nacional aos portugueses e ao envolvimento da sociedade no debate sobre as questões da Defesa Nacional;
Considerando, também, que o Programa preconiza a realização de um plano de ação para uma cultura de defesa, que se enquadrará no Dia da Defesa Nacional e envolverá escolas, autarquias e associações;
Considerando, ainda, que o mesmo Programa manda reforçar os laços identitários com as comunidades portuguesas dando continuidade aos contactos estabelecidos entre forças nacionais em missão e os portugueses radicados no exterior;
Considerando a necessidade fundamental de promover o desenvolvimento sustentado e articulado da profissionalização do serviço militar;
Considerando a importância de atuar de uma forma integrada e harmonizada nas dimensões estruturantes da profissionalização, nomeadamente, na capacidade de divulgar a profissão militar, de assegurar a obtenção de recursos humanos para os regimes de voluntariado e de contrato, de promover a sua permanência nas fileiras e de apoiar o seu processo de transição para o mercado de trabalho após o período de prestação de serviço militar;
Considerando a natureza do Dia da Defesa Nacional e a importância que, enquanto dever militar que visa sensibilizar os jovens para a temática da Defesa Nacional e divulgar o papel das Forças Armadas, tem também para o recrutamento militar;
Considerando a relevância de alargar a participação no Dia da Defesa Nacional às comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo, proporcionando aos seus jovens o aprofundamento da relação com o país e as suas instituições de referência;
Considerando a necessidade de divulgar a profissão militar, de uma forma equilibrada entre os ramos das Forças Armadas, abrindo espaço de intervenção junto da comunidade escolar;
Considerando a pertinência de afirmar o percurso profissional desenvolvido nas Forças Armadas como qualificante e gerador de maisvalias em matéria de empregabilidade;
Considerando as competências expressas na Lei do Serviço Militar, respetivo regulamento e demais legislação complementar atribuídas à DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional, na qualidade de Órgão Central de Recrutamento e Divulgação, e aos ramos das Forças Armadas, em matéria da profissionalização do serviço militar;
Considerando as competências atribuídas à Comissão para o Planeamento e Conceção do Dia da Defesa Nacional, à Comissão de Planeamento e Coordenação do Recrutamento Militar e à Comissão de Planeamento e Coordenação da Reinserção Profissional;
Determino, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho 971/2016, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, que a DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional, em articulação com os ramos das Forças Armadas, concretize as seguintes medidas:
1) No âmbito da divulgação das temáticas da defesa nacional, das Forças Armadas e da profissão militar, bem como da obtenção de recursos humanos para os regimes de voluntariado e de contrato:
a) A criação e o desenvolvimento de mecanismos e condições que viabilizem a interação das comunidades educativas dos primeiro e segundo ciclos do ensino básico com a instituição militar, de modo a que a partir de 2017 unidades militares possam receber visitas de estudo das escolas que as queiram organizar;
b) A conceção e o desenvolvimento de um plano de divulgação e informação junto dos alunos que frequentam o 9.º ano de escolaridade e o ensino secundário, em articulação com as escolas e centros de formação profissional, que tenha uma abrangência nacional e seja implementado, a partir de 2017, através de equipas conjuntas de militares dos três ramos das Forças Armadas, visando potenciar o conhecimento sobre a instituição e a atratividade da profissão militar;
c) A organização de jornadas específicas do Dia da Defesa Nacional destinadas aos jovens residentes no estrangeiro, através da realização de uma experiênciapiloto a concretizar durante o período de verão, em Portugal e num país com expressiva comunidade de cidadãos nacionais, no sentido de determinar a forma e a frequência adequadas à realização destas jornadas a partir de 2017;
2) No âmbito do desenvolvimento das qualificações, da certificação e da empregabilidade:
a) O desenvolvimento de um estudo de viabilidade da criação de uma plataforma de estágios para jovens que tenham frequentado cursos de formação certificada, de nível 2 ou 4, no âmbito no sistema nacional de qualificações, a decorrer durante a prestação de serviço militar no Regime de Voluntariado (até 31 de outubro);
b) A conceção de um plano de ajustamento dos modelos de formação profissional dos ramos das Forças Armadas face ao sistema nacional de qualificação, de forma a assegurar a certificação da formação que ministram (até 30 de setembro);
c) A elaboração de um plano de incremento das qualificações dos militares que estão no ativo ou na reserva de disponibilidade (ao abrigo do regulamento de incentivos), que não tiveram oportunidade de frequentar formação profissional certificada, potenciando as sinergias com as entidades que integram o sistema formativo nacional (até 30 de setembro);
d) O desenvolvimento de um estudo de viabilidade para a constituição de uma bolsa de empregadores privilegiados que potenciem a empregabilidade dos militares após a prestação de serviço militar, conferindo maior abrangência aos serviços de apoio à transição (até 15 de dezembro);
3) No âmbito da configuração dos instrumentos legais de suporte da profissionalização do serviço militar:
a) A apresentação de uma proposta de atualização do Regulamento de Incentivos à prestação do Serviço Militar, que potencie a sua capacidade de recrutamento militar, promova a permanência do efetivo nas fileiras e apoie o processo de transição posterior (até 30 de setembro);
b) A apresentação de uma proposta de configuração de um regime de contrato de média duração que, no âmbito do atual quadro legislativo, abranja os perfis profissionais de maior complexidade formativa e que justifiquem o maior período de permanência nas fileiras (até 31 de outubro);
4) A criação do Observatório do Serviço Militar, assente nas estruturas orgânicas existentes e com o envolvimento de entidades científicas independentes, que assegure a disponibilização de informação e a monitorização dos processos estruturantes da profissionalização, bem como o desenvolvimento de estudos situacionais e prospetivos (até dezembro de 2016). 20 de junho de 2016. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
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Estado-Maior-General das Forças Armadas