Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto da Portaria 18832, publicada pelo Ministério do Ultramar no Diário do Governo n.º 272, 1.ª série, de 23 de Novembro findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No capítulo 7.º "Serviços de obras públicas», onde se lê: "Artigo 1128.º ...», deve ler-se: "Artigo 1228.º ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 6 de Dezembro de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva Faria Leite Brandão.