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Decreto 44080, de 11 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para o fornecimento de diversos materiais para a Força Aérea.

Texto do documento

Decreto 44080

Tendo sido adjudicado às firmas Sociedade Transoceânica de Importação, Lda., Sociedade Zickermann, Empresa Técnica de Equipamentos Eléctricos, Sociedade Aero-Portuguesa de Representações, Lda., Daun, Lda., Sociedade Comercial Romar, Lda., Sociedade Comercial Luso-Italiana, C. E. Bleck, Lda., Philips Portuguesa, Representações Técnicas Carma, E. Pinto Basto & C.ª, Lda., e Aviquipo de Portugal, todas com sede em Lisboa, o fornecimento de diversos materiais para a Força Aérea Portuguesa;

Considerando que a despesa resultante se comporta no próximo ano económico;

Tendo em vista disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos no corrente ano económico com as firmas e para os fornecimentos seguintes:

Sociedade Transoceânica de Importação, Lda., sobresselentes para avião C-54, no valor de 1604107$00.

Sociedade Zickermann, sobresselentes para avião C-54, no valor de 595120$00.

Empresa Técnica de Equipamentos Eléctricos, sobresselentes para avião C-54, no valor de 898015$50.

Sociedade Aero-Portuguesa de Representações, Lda., sobresselentes para helicópteros Alouette II, no valor de 1440037$90.

Sociedade Transoceânica de Importação, Lda., sobresselentes para viaturas DAF, JF 102, no valor de 1141929$50.

Daun, Lda., sobresselentes para avião Beechcraft, no valor de 90466$00.

Sociedade Comercial Romar, Lda., sobresselentes para avião Beechcraft, no valor de 39304$80.

Sociedade Transoceânica de Importação, Lda., sobresselentes para avião Beechcraft, no valor de 26938$40.

Sociedade Comercial Luso-ltaliana, sobresselentes para avião Beechcraft, no valor de 30296$00.

Empresa Técnica de Equipamentos Eléctricos, sobresselentes para avião Beechcraft, no valor de 53437$10.

C. E. Bleck, Lda, sobresselentes para avião Chipmunk, no valor de 378849$50.

Daun, Lda., sobresselentes para viaturas especiais de pista, no valor de 215231$00.

Philips Portuguesa, válvulas electrónicas, no valor de 44179$30.

Empresa Técnica de Equipamentos Eléctricos, válvulas electrónicas, no valor de 82801$40.

Representações Técnicas Carma, válvulas electrónicas, no valor de 286329$30.

E. Pinto Basto & C.ª, Lda., válvulas electrónicas, no valor de 97065$00.

Aviquipo de Portugal, válvulas electrónicas, no valor de 268141$80.

Art. 2.º O encargo total com a celebração destes contratos é de 7292250$10 e será liquidado na sua totalidade no ano económico de 1962, pela rubrica adequada dos Encargos Gerais da Nação, despesa ordinária.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/12/11/plain-264858.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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