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Decreto 44072, de 4 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para a elaboração dos projectos de reconstrução dos prédios situados na Rua do Tenente Espanca, 27, e Rua de Carlos da Maia, 9 e 9-A.

Texto do documento

Decreto 44072

Considerando que a elaboração dos projectos de reconstrução dos prédios sitos na Rua do Tenente Espanca, 27, e Rua de Carlos da Maia, 9 e 9-A, foi adjudicada ao arquitecto Carlos Alberto Simões Monteiro Neves;

Considerando que para a entrega dos anteprojectos está fixado um prazo até 31 de Dezembro do ano em curso e para a entrega dos projectos definitivos um prazo de quatro meses após a aprovação dos anteprojectos;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato com o arquitecto Carlos Alberto Simões Monteiro Neves para a elaboração dos projectos de reconstrução dos prédios sitos na Rua do Tenente Espanca, 27, e Rua de Carlos da Maia, 9 e 9-A, pela importância de 107297$80.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos estudos a realizar, não poderá a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa despender com pagamentos relativos ao projecto executado, por virtude do contrato, mais de 35765$90 no ano corrente e 71531$90, ou o que apurar como saldo, no ano de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/12/04/plain-264829.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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