Decreto 44072, de 4 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Obras Públicas e da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 280/1961, Série I de 1961-12-04.
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Data:
1961-12-04
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Autoriza a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para a elaboração dos projectos de reconstrução dos prédios situados na Rua do Tenente Espanca, 27, e Rua de Carlos da Maia, 9 e 9-A.
Decreto 44072
Considerando que a elaboração dos projectos de reconstrução dos prédios sitos na Rua do Tenente Espanca, 27, e Rua de Carlos da Maia, 9 e 9-A, foi adjudicada ao arquitecto Carlos Alberto Simões Monteiro Neves;
Considerando que para a entrega dos anteprojectos está fixado um prazo até 31 de Dezembro do ano em curso e para a entrega dos projectos definitivos um prazo de quatro meses após a aprovação dos anteprojectos;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato com o arquitecto Carlos Alberto Simões Monteiro Neves para a elaboração dos projectos de reconstrução dos prédios sitos na Rua do Tenente Espanca, 27, e Rua de Carlos da Maia, 9 e 9-A, pela importância de 107297$80.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos estudos a realizar, não poderá a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa despender com pagamentos relativos ao projecto executado, por virtude do contrato, mais de 35765$90 no ano corrente e 71531$90, ou o que apurar como saldo, no ano de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/12/04/plain-264829.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264829.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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