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Aviso 8197/2016, de 29 de Junho

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Sumário

Regulamento Municipal do Concurso de Fotografia «Transportar Vieira»

Texto do documento

Aviso 8197/2016

Engenheiro António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, nos termos do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015 de 07 de janeiro, faz público que, a Assembleia Municipal de Vieira do Minho, na sua sessão ordinária do passado dia dezoito de junho, aprovou o Regulamento Municipal do Concurso de Fotografia Postal “Transportar Vieira”, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária datada do passado dia oito de junho.

Mais torna público, que o Regulamento Municipal do Concurso de Fotografia Postal “Transportar Vieira” foi objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias úteis, publicado nos lugares de estilo e sítio da internet do Município de Vieira do Minho.

21 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António Cardoso Barbosa.

Regulamento Municipal do Concurso de Fotografia Postal “Transportar Vieira”

Preâmbulo Com vista ao desenvolvimento de mais uma iniciativa de âmbito cultural e turístico no Município de Vieira do Minho, pretende esta Câmara Municipal proceder à criação de uma coleção de postais de promoção turística deste Concelho, alusivos ao património natural, etnográfico, cultural e paisagístico do mesmo.

Para o efeito, considerou-se ser esta uma forma criativa e incentivadora do gosto pela fotografia, assim como, pelo desenvolvimento de um olhar atendo por parte dos residentes relativamente ao meio que os acolhe e, duma forma lúdica, criar um conjunto de registos fotográficos que marquem de forma indelével todos os temas atrás referidos e desenvolvidos através de cinco categorias.

Pretende-se, igualmente, que esta ação seja mais uma forma de divulgação turística no nosso município, que prima pela originalidade e pela divulgação do valor criativo dos nossos munícipes residentes.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 10/2015 de 16 de janeiro, e nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com as atribuições municipais previstas no n.º 2 do artigo 23.º do mesmo Anexo I, submete-se a aprovação pela Assembleia Municipal o REGULAMENTO DO CONCURSO MUNICIPAL DE FOTOGRAFIA POSTAL, tendo em conta o previsto pela alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º, todos eles do atrás referido Anexo I da Lei 75/2013.

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento tem por finalidade estabelecer as regras do processo relativo ao concurso de fotografia postal Transportar Vieira, cuja organização é da responsabilidade da Câmara Municipal de Vieira do Minho.

2 - O concurso tem como principais objetivos:

a) Criar uma nova coleção de postais alusivos ao concelho de Vieira do Minho;

b) Divulgar o património natural, cultural e paisagístico do concelho;

c) Estimular o sentido de observação das riquezas do concelho através da expressão artística e o espírito criativo;

d) Promover o turismo;

e) Preservar e valorizar a memória de Vieira do Minho;

f) Incentivar a comunicação interpessoal.

Artigo 2.º

Categorias

1 - Tendo como enquadramento geográfico o concelho de Vieira do Minho, o concurso divide-se em 5 categorias:

a) CATEGORIA A:

Paisagem b) CATEGORIA B:

Património cultural (aldeias; artes; monumentos; gastronomia, etc.);

c) CATEGORIA C:

Fauna e Flora;

d) CATEGORIA D:

Eventos e Romarias;

e) CATEGORIA E:

Olhar criativo (tema livre).

2 - Os interessados podem concorrer às 5 categorias. 3 - Para cada categoria, podem apresentar até 3 fotografias.

Artigo 3.º

Participantes

1 - Apenas podem participar no concurso, pessoas singulares, residentes em Vieira do Minho, com idade superior a 14 anos.

2 - Não podem concorrer os elementos do Júri, bem como seus familiares diretos, nem os colaboradores da Câmara Municipal de Vieira do Minho.

3 - Não haverá qualquer distinção entre fotógrafos profissionais e fotógrafos amadores.

Artigo 4.º

Condições de participação

1 - A participação no concurso implica a leitura, concordância e respeito pelas regras do presente documento.

2 - Serão excluídas todas as imagens que o Júri entenda que não se enquadram no tema proposto e que não respeitam o presente documento. 3 - As fotografias apresentadas têm de ser inéditas, nunca podendo ter feito parte de qualquer outro concurso ou evento público.

4 - O participante deverá possuir todos os direitos de autor de propriedade intelectual da imagem apresentada, não infringindo, assim, quaisquer direitos de autor, direitos conexos ou direitos de propriedade industrial de terceiros;

5 - Não serão aceites fotomontagens nem imagens que estejam visivelmente manipuladas, sendo, porém, possível fazer pequenos ajustes, como brilho, contraste ou nitidez.

Artigo 5.º

Entrega dos trabalhos

1 - As fotografias apresentadas a concurso devem ser enviadas em formato digital, para o endereço eletrónico, transportar.vieira@ cm-vminho.pt, com o Assunto Concurso de Fotografia Postal, e com os seguintes requisitos:

a) Formato:

JPG;

b) Dimensão:

Mínimo de 5000 pixéis na medida maior (largura ou altura).

1.1 - O nome do ficheiro de cada imagem, deve conter a seguinte informação:

Categoria a concurso e nome da fotografia. Exemplo:

ca-tegoriaA.espigueiro.jpg.

1.2 - A candidatura deve incluir, obrigatoriamente, a cópia digitalizada da Ficha de Inscrição anexa ao presente documento, preenchida e assinada.

1.3 - Os menores de 18 anos têm ainda que apresentar declaração de responsabilidade, preenchida e assinada pelo encarregado de educação. 2 - Os concorrentes podem, também, entregar a sua candidatura pessoalmente, devendo para isso, dirigir-se à Câmara Municipal de Vieira do Minho, ao Gabinete de Apoio ao Cidadão e entregar, em envelope fechado, a Ficha de Inscrição, preenchida e assinada, e CD, DVD ou PEN que contenha as fotografias a concurso, assim como, se for o caso, a declaração referida no ponto 1.3.

Artigo 6.º

Júri

1 - O Júri, a nomear pelo Presidente da Câmara Municipal, é composto por 5 elementos.

2 - O Presidente do Júri é o representante da Câmara Municipal de

3 - O Júri classifica as fotografias segundo os seguintes critérios Vieira do Minho. de avaliação:

a) Qualidade técnica;

b) Criatividade;

c) Sensibilidade estética;

d) Enquadramento no tema.

4 - As decisões do Júri são definitivas, não sendo admitido recurso das mesmas.

5 - Após a deliberação final do Júri, são anunciados os vencedores em cerimónia a anúnciar pela Câmara Municipal de Vieira do Minho.

Artigo 7.º

Cronograma

As datas de entrega dos trabalhos e divulgação dos resultados do concurso, serão definidas pela organização em cada edição do mesmo.

Artigo 8.º Prémios Os prémios a atribuir, serão fixados aquando da abertura do concurso. Artigo 9.º Direitos de autor Ao participar no Concurso, todos os concorrentes autorizam, de imediato, a divulgação, reprodução ou exploração das suas fotografias, pela Câmara Municipal de Vieira do Minho, na elaboração de uma nova coleção de postais turísticos, eventuais exposições, ou outras situações que o Município intenda apropriada, mencionando sempre o autor da mesma.

ANEXO 1

Ficha de Inscrição do Concurso de fotografia postal Transportar Vieira 209675965 MUNICÍPIO DE VISEU

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2647838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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