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Aviso 8196/2016, de 29 de Junho

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Sumário

Quarta Revisão ao Programa Municipal de Comparticipação de Medicamentos

Texto do documento

Aviso 8196/2016

Engº António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, nos termos do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015 de 07 de janeiro, faz público que, a Assembleia Municipal de Vieira do Minho, na sua sessão ordinária do passado dia dezoito de junho, aprovou a Quarta Revisão ao Programa Municipal de Comparticipação de Medicamentos, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária datada do passado dia quatro de maio.

Mais torna público, que a Quarta Revisão ao Programa Municipal de Comparticipação de Medicamentos foi objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias úteis, publicado nos lugares de estilo e sítio da internet do Município de Vieira do Minho.

21 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António Cardoso Barbosa.

Regulamento Municipal de Comparticipação em Medicamentos e Transporte de Doentes Preâmbulo O Concelho de Vieira do Minho, tal como a maioria dos Concelhos do interior do país, tem vindo a assistir nas últimas décadas a um acentuado envelhecimento da população. Os idosos, os doentes crónicos e os doentes oncológicos são das camadas populacionais mais desprotegidas social e economicamente. Muitas vezes, veem-se obrigados a ter que optar entre a aquisição de medicação e a compra de bens essenciais, como a alimentação, pois os recursos mensais não permitem satisfazer todas as necessidades.

Considerando a importância crescente do papel das autarquias locais no âmbito do apoio social às populações, e prosseguindo numa visão de combate às desigualdades sociais, a Câmara Municipal considera premente ajudar os idosos, os doentes crónicos e os doentes oncológicos do concelho com menores recursos, ao nível das despesas na aquisição de medicamentos e de transporte.

O presente regulamento tem por objetivo estabelecer as normas para a atribuição deste benefício na área da saúde, de forma a contribuir para a dignificação e melhoria das condições de vida dos idosos, doentes crónicos e doentes oncológicos com baixos rendimentos e elevados encargos com despesas de saúde.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 10/2015 de 16 de janeiro, e nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com as atribuições municipais previstas no n.º 2 do artigo 23.º do mesmo Anexo I, submete-se a aprovação pela Assembleia Municipal, tendo em conta o previsto pela alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º, todos eles do atrás referido Anexo I da Lei 75/2013.

Artigo 1.º Objetivo O Presente regulamento destina-se à definição dos critérios para a atribuição da comparticipação em medicamentos e transporte de doentes para consultas e tratamentos, bem como todo o procedimento referente à concessão da mesma.
Artigo 2.º

Âmbito

1 - A comparticipação em medicamentos destina-se a apoiar os idosos e os portadores de doenças crónicas residentes no Concelho de Vieira do Minho economicamente carenciados, sendo que o transporte se destina a doentes crónicos ou oncológicos.

2 - O apoio referido consiste numa comparticipação pecuniária para a aquisição de medicamentos sujeitos a receita médica do Serviço Nacional de Saúde, correspondente à parte não comparticipada pelo Serviço Nacional de Saúde, e/ou, no transporte de doentes crónicos ou oncológicos, nos termos previstos neste regulamento.

Artigo 3.º

Beneficiários da comparticipação em medicamentos

1 - Podem beneficiar da comparticipação em medicamentos, todos os cidadãos residentes no Concelho de Vieira do Minho, desde que, cumulativamente preencham os seguintes requisitos:

a) Ter idade igual ou superior a 65 anos ou ter doença crónica;

b) Ser beneficiário do Complemento Solidário para Idosos e não estar enquadrado na resposta social de Lar de Idosos, ou ser beneficiário de Rendimento Social de Inserção (R.S.I.), ou o agregado familiar ter um rendimento per capita mensal inferior a 300 euros, aplicando-se a seguinte tabela de comparticipação:

c) Residir e ser eleitor no Concelho de Vieira do Minho há pelo menos 2 (dois) anos.

Artigo 3.º-A

Beneficiários de transporte para consultas e tratamentos

1 - Podem beneficiar de transporte para consultas e tratamentos todos os cidadãos residentes no Concelho de Vieira do Minho, desde que, cumulativamente preencham os seguintes requisitos:

a) Ter doença crónica ou oncológica;

b) Ser beneficiário do Complemento Solidário para Idosos e não estar enquadrado na resposta social de Lar de Idosos, ou ser beneficiário de Rendimento Social de Inserção (R.S.I.), ou o agregado familiar ter um rendimento per capita mensal inferior a 300 euros;

c) Residir e ser eleitor no Concelho de Vieira do Minho há pelo menos 2 (dois) anos.

2 - O transporte de doentes é sempre feito em viatura municipal.

Revogado.

Artigo 4.º

Implementação

Artigo 5.º

Processo de candidatura

1 - O pedido de comparticipação e/ou de transporte deverá ser efetuado na Câmara Municipal, no Gabinete de Apoio ao Munícipe, mediante preenchimento de formulário próprio e entrega dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão;

b) Cartão de Contribuinte;

c) Cartão do Serviço de Segurança Social;

d) Comprovativo do Complemento Solidário de Idosos (CSI);

e) Comprovativo médico de Doença Crónica ou Oncológica, conforme o caso;

f) Comprovativo do rendimento do agregado familiar.

2 - Declaração sob compromisso de honra que ateste que o requerente é residente e eleitor no Município há, pelo menos, dois anos. Estes dados serão confirmados, à posteriori, pelos serviços competentes.

3 - Todos os processos de candidatura poderão ser confirmados pelo Serviço de Ação Social, podendo este solicitar outros documentos ou informações complementares a outras entidades.

4 - A não apresentação no prazo de 30 dias úteis, da documentação solicitada, terá como consequência o arquivamento liminar do processo.

5 - O simples facto de apresentação de uma candidatura não confere ao requerente o direito à atribuição de comparticipação na aquisição de medicamentos ou de transporte.

6 - Para cada beneficiário será emitido pela Câmara Municipal um cartão de utente.

Artigo 6.º

Análise de candidatura

1 - A Câmara Municipal através dos serviços competentes, procederá à análise do(s) requerimento(s).

2 - Todos os requerentes serão informados, por escrito, da decisão. 3 - Do projeto de decisão haverá lugar a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 7.º Benefícios

1 - O benefício atribuído corresponde à comparticipação financeira em medicamentos da totalidade da parte que cabe ao Utente, na aquisição mediante Receita Médica, de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde, ou no transporte gratuito nos termos do artigo 3.º-A.

2 - A comparticipação de medicamentos tem de ser referente a despesas ocorridas no ano do deferimento do pedido e não pode ultrapassar o montante total de € 200,00 anuais.

3 - A comparticipação em medicamentos será paga ao beneficiário mediante a entrega nos serviços competentes de fotocópias da Receita Médica e do respetivo recibo emitido pela farmácia, o qual deverá especificar os medicamentos prescritos.

Artigo 8.º

Obrigações dos utilizadores

Constituem obrigações dos beneficiários:

a) Informar previamente a Câmara Municipal de Vieira do Minho da mudança de residência bem como todas as circunstâncias verificadas, posteriormente, que alterem a sua situação económica;

b) Não permitir a utilização por terceiros.

Artigo 9.º

Cessação do direito subsídio

Constituem causa de cessação do direito ao apoio de comparticipação nos medicamentos e transporte, nomeadamente:

a) As falsas declarações para obtenção do apoio terão como con-sequência imediata a sua anulação, a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos e a interdição por um período de 2 anos de qualquer apoio da Autarquia, sem prejuízo do competente procedimento judicial, no que respeita ao crime de falsas declarações, ou outro, quando aplicável.

b) O recebimento de outro benefício ou subsídio concedido por outra instituição e destinado aos mesmos fins, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal, e esta, ponderadas as circunstâncias considerar justificada a acumulação.

c) A transferência de residência e/ou recenseamento eleitoral para outro Concelho.

Artigo 10.º

Validade

1 - O pedido de Comparticipação tem a validade de um ano e renovar-se-á por requerimento do interessado.

2 - A renovação obedece ao processo estabelecido no artigo 5.º do presente regulamento.

Artigo 11.º

Alteração ao Regulamento

Este regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.

Artigo 12.º

Dúvidas e omissões

É da competência da Câmara Municipal de Vieira do Minho a resolução de casos omissos e duvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento.

Artigo 13.º

Disposições finais

1 - A implementação do Programa deverá ser acompanhada de várias campanhas de sensibilização junto da população do Concelho.

2 - O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

A presente revisão entra em vigor 5 dias após a publicação em Edital da deliberação da sua aprovação.

209674506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2647837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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