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Aviso (extrato) 8169/2016, de 29 de Junho

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Sumário

Alteração do regime de trabalho do Assistente Graduado Sénior de Estomatologia - Dr. Francisco António Ribeiro Proença

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8169/2016

Torna-se público, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 24 de junho, que Francisco António Ribeiro Proença, Assistente Graduado Sénior de Estomatologia do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, contratado em funções pú-blicas por tempo indeterminado, cessou o regime de trabalho de tempo

209677447 tituto Politécnico de Setúbal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 972/2016, publicado no Diário da República, n.º 19, 2.ª série, de 28 de janeiro, homologada por despacho de 07/06/2016 do presidente do IPS.

15 de junho de 2016. - A Administradora, Dr.ª Lurdes Pedro.

209677236 parcial de 28 horas semanais, tendo, com efeitos reportados a 01 de fevereiro de 2016, retomado o regime de trabalho de tempo completo de 35 horas semanais, conforme o previsto no Decreto Lei 73/90, de 06 de março, por força das alíneas a) e b) do artigo 5.º do Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

21 de junho de 2016. - O Diretor da Área de Gestão de Recursos

Humanos, António Pedro Romano Delgado.

209675016

INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE COIMBRA

FRANCISCO GENTIL, E. P. E.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2647799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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