Delegação de poderes do CDN no bastonário
e nos presidentes das regiões
Código dos Contratos Públicos Tendo em conta o disposto:
1.º Nas alíneas b) e d) do n.º 3 e nos n.os 5 e 6 do artigo 40.º, bem como na alínea b) do n.º 2 do artigo 48.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros (OE), aprovado pelo Decreto Lei 119/92, de 30 de junho, alterado e republicado pela Lei 123/2015, de 2 de setembro;
2.º No regulamento de funcionamento do conselho diretivo nacional, aprovado pela assembleia de representantes na sua reunião de 12 de março de 2016, nomeadamente nos n.os 4 e 6 do artigo 8.º e no n.º 2 do artigo 9.º;
3.º Nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo;
4.º No Código dos Contratos Públicos e sua regulamentação, o conselho diretivo nacional (CDN), tendo ainda em conta que a Ordem é uma entidade fiscal única com um NIF comum para todos os seus órgãos nacionais e regionais, para agilizar procedimentos internos da Ordem para a aplicação do Código dos Contratos Públicos, deliberou delegar em:
a) Bastonário Engenheiro Carlos Alberto Mineiro Aires;
b) Conselho diretivo da região norte;
c) Presidente da região centro Engenheiro Armando Baptista da Silva Afonso;
Silva; dim Fernandes;
Botelho Moniz, d) Presidente da região sul Engenheiro António Carlos Laranjo da
e) Presidente da região Madeira Engenheiro Pedro Brito Amaro Jar-f) Presidente da região Açores Engenheiro Paulo Alexandre Luís com faculdade de subdelegação, no âmbito do CDN o primeiro, e os restantes no âmbito das competências financeiras e de gestão próprias fixadas nos termos estatutários para cada região a que presidem, e sem prejuízo de eventuais comparticipações financeiras do conselho diretivo nacional carecerem de deliberação especifica deste órgão nacional, os poderes para contratar empreitadas de obras, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, apresentar, negociar e adjudicar propostas, processar e assinar as respetivas peças procedimentais através de meios eletrónicos de contratação pública, nomeadamente plataformas, para cumprimento do disposto nos artigos 54.º e 57.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto.
A presente deliberação produz efeitos imediatos no que concerne ao bastonário e aos presidentes das regiões, logo que os respetivos conselhos diretivos regionais confirmem a respetiva delegação de poderes.
Publique-se. Reunião do conselho diretivo nacional, na sede nacional da Ordem, em Lisboa, a 25 de maio de 2016.
25 de maio de 2016. - O Bastonário, Eng.º Carlos Mineiro Aires. 209678492
UNIVERSIDADE ABERTA