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Anúncio 158/2016, de 29 de Junho

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Sumário

Citação de contrainteressados - Proc.º n.º 1270/16.8BELSB - 3.ª Unidade Orgânica

Texto do documento

Anúncio 158/2016

Processo:

1270/16.8BELSB

Procedimentos de Massa 3.ª Espécie Entidade Demandada:

Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

Autora:

Rosa Maria Coelho da Silva Faz-se saber que as pessoas abaixo identificadas dispõe do prazo de quinze (15) dias para se constituírem como contrainteressados na ação acima indicada, dirigida à condenação da Entidade Demandada a deferir o pedido de marcação de uma nova data para a Autora realizar a prova escrita de conhecimentos no âmbito do Concurso de promoção para técnico administrativo principal, relativo ao ano de 2004, indeferido por ato do Júri do Concurso, de 28 de abril de 2016, e a aprovar uma nova lista de classificação final, em substituição da Lista de Classificação Final homologada pelo Conselho Diretivo do IEFP, I. P.

- Uma vez expirado o referido prazo de 15 dias, previsto no n.º 5, do artigo 81.º, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, os contrainteressados que como tais se tenham constituído consideram-se citados para contestar a ação, no prazo de 30 dias (artigos 81.º, n.º 7, e 82.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos), pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à sua disposição na Secretaria deste Tribunal.

A falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pela Autora, mas o Tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.

- Na contestação, devem deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

- Se a um contrainteressado não tiver sido facultada, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, ele pode dar conhecimento disso ao Juiz do processo, podendo, nesse caso, apresentar a contestação no prazo de 15 dias, contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

- É obrigatória a constituição de advogado, nos termos do n.º 1, do artigo 11.º, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

- A apresentação de contestação implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada. Sendo requerida, nos Serviços da Segurança Social, a concessão do benefício do apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, o documento comprovativo da apresentação do requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até à notificação ao patrono nomeado da sua designação ou à notificação ao requerente da decisão de indeferimento do pedido de nomeação de patrono, nos termos do disposto no artigo 24.º, n.os 4 e 5, da Lei 34/2004, de 29 de julho.

- Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais, que decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro, de domingo de Ramos a segundafeira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto. Se terminarem em dia em que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

A citar:

Célia Maria da Costa Aires, NIF 200555081;

José Manuel Rodrigues Baptista, NIF 208646043;

Fernanda Maria Rodrigues Marceneiro, NIF 181246724;

Susana Helena Soares Ribeiro, NIF 167793039;

Ana Paula da Silva Franco Damil, NIF 183857330;

Teresa Isa bel Monteiro Carrilho, NIF 193730510;

Isabel Maria Soares de Oliveira Fernandes, NIF 189055650;

Isabel Maria Palma Tendeiro, NIF 205402682;

Maria Clara Soares Pereira, NIF 203586735;

Ana Maria Macieira Godinho, NIF 196 913 993;

Jacinta Maria Sezoes Mamede, NIF 188262504;

Sandra Maria Correia dos Santos Machado, NIF 2096032.24;

Maria Elisabete Loureiro Pereira da Silva, NIF 189648740;

Osvaldo Humberto da Rocha Oliveira, NIF 181979322;

Maria Madalena Cordeiro da Silva Campos Gaspar, NIF 170801209;

Filomena da Conceição Palma de Figueiredo Ribeiro, NIF 106407325;

Maria João Santos Rosinha, NIF 177500263;

Maria Angelina leal de Jesus, NIF 204868483;

José Manuel dos Santos Gomes, NIF 179359320;

Maria de Lurdes Baião da Rocha, NIF 169897834;

Maria de Fátima Frias dos Santos, NIF 187394962;

António Pedro da Silva Martins, NIF 105601586;

José Alberto Guerra Eusébio, NIF 195929721;

Paula Maria Gonçalves Queimada Rocha, NIF 178758566;

Maria das Neves Soares Carapinha Sengo, NIF 157501191;

Helena Maria de Jesus Nobre, NIF 136243819;

Lurdes da Conceição Ventura Simões, NIF 185459307;

José Manuel Martins Bispo, NIF 184761000;

Maria Helena Leitão Borrego Piedade, NIF 106644416;

Anabela Gaspar Azenha, NIF 204277698;

Maria Ame1la de Carvalho Godinho, NIF 156916630;

Maria Florentina Alvito, NIF 106737520;

Maria Teresa Agostinho Costa, NIF 181250764;

Ana Maria Rolo Lopes Roberto, NIF 204817188;

Maria Amélia da Costa Alves Rainha, NIF 134833325;

Ana Lúcia da Silva Paiva de Brito Duarte, NIF 183627113;

Vanda Alexandra Agostinho Costa Ferreira, NIF 202206017;

Lúcio Manuel Coelho de Moura, NIF 158040929;

Maria Fernanda dos Santos Sousa Rocha, NIF 177860863;

Isilda Maria Cardoso Borges, NIF 185931707;

Maria Daniel Parreira Afonso Leandro, NIF 182760103;

Maria Eduarda Rosas da Silva Fernandes, NIF 165425873;

Maria da Conceição Costa de La Cueva Couto Henriques, NIF 125125470;

Ana Paula Sousa Mesquita, NIF 204595037;

Maria Cristina Fernandes Pires Gil NIF 153501731;

Maria Teresa da Conceição Martinho Martins NIF 188913017;

Viviana Kenedi Gomes, NIF 196051355j Jorge Miguel Vieira Gabriel, NIF 187543763;

Norbiano Figueira Leça, NIF 193759950;

Carlos Alberto Heitor dos Santos, NIF 121162133;

Maria da Conceição Dias da Silva Antunes, NIF 124776728;

Lisete dos Ramos Pereira, NIF 205767753;

João Carlos Bispo Folgado, NIF 190844752j Maria do Rosário Alves Veloso, NIF 194532470i Eugénia Maria Fernandes Coelho Marques, NIF 185772315;

Flávia Nazaré de Sousa Guerreiro Gouveia, NIF 156505223;

Natália de Jesus dos Santos Reis Gomes Jantarada, Nuno Manuel de Carvalho Santos, NIF 202707172;

Maria José Gomes Machado, NIF 188327630;

Josefina Maria Belchior Carriço Figueiras, NIF 189609273;

Ana Maria Figueira do Carmo Campos, NIF 191323276;

Maria Antonieta Ferreira Ramos Reis Santos Neves, NIF 202315274;

NIF 193251957;

NIF 189704020;

Anabela Jesus Matos Gonçalves, NIF 200582143;

Maria da Conceição Rodrigues Marreiros Seromenho, Flor1nda da Anunciação Ferreira Neves Pinheiro NIF 185718108;

Deolinda Maria Pedro Gil, NIF 102486565;

Maria de Fátima Teixeira Dias de Matos, NIF 195415558;

Maria Júlia Uma Peixoto Aguiar, NIF 106373358;

Paula Alexandra Menaia Garção Macide Bonito;

Ana Maria Rocha Pereira, NIF 181956101;

Joaquina Maria Sofia Silva, NIF 113790600;

Maria Joaquina Caeiro Fialho Velhinho, NIF 128712120;

Paula Cristina Peres Gamito Rodrigues NIF 183404459;

Isabel Maria Pereira Simões Loureiro, NIF 185465137;

Sofia Alexandra Cabral Mendes Batista, NIF 196292905 i Sara Cristina Martins de Eliseu Mendes Arnela, NIF 145683540;

Maria da Glória Ferreira Carvalho de Oliveira, NIF 179654675;

Leonor Maria Dias Palma, NIF 166772410i Deolinda Maria Paulo Pereira Cartola, NIF 192619268;

Maria Fernanda Moreira Fernandes Teixeira, NIF 189505150;

Júlia Maria Santos Gouveia Almeida, NIF 185478948;

Ana Paula da Silva Morgado Morais, NIF 196663016;

Eduarda Maria Figueiredo dos Santos Frade, NIF 1956365220;

Maria Cláudia Marques Ferreira Freitas, NIF 190479744;

Maria Natalina Morais Jorge Bernardino, NIF 188920447;

Maria de Fátima Afonso Delgado, NIF 174905940;

Filomena de Jesus Castanho Camoesas Cortes Rato, NIF 111521548;

NIF 179276751;

NIF 105566330;

Adília Maria Carvalho Caixeiro Matos;

Maria Manuela Calvo Antunes, NIF 166637939;

Maria José Teixeira Verónica Machado de Melo Ferreira, Maria de Assunção da Ponte Alves Guerreiro Bomba, Luís Miguel de Oliveira Gonçalves Raposo, NIF 213136392;

Maria de Fátima Nobre Marques, NIF 109885821;

Maria Joanina de Faria Machado, NIF 147539722;

Anabela Morais Ferreira Pimentel Cardoso, NIF 185968660;

Catarina de Jesus Silvestre Gonçalves Ventura, NIF 188709347;

Maria Antónia Lavado Marques Coelho Alves, NIF 138301085;

Isabel Maria de Sousa Figueiredo Saraiva, NIF 191759988;

Arminda Maria Saldanha da Costa, NIF 193186594;

Altino dos Anjos Silva;

Maria Fernanda de Matos Serra Rocha, NIF 195021460;

Natália Martins da Cruz, NIF 186959427;

Otília Maria Purificação Ramalho, NIF 174433360;

Maria Olímpia Bastos da Silva Faria, NIF 196526264;

Maria de Lurdes Limede Cruz Caridade Fernandes, NIF 112907962;

Dalila Antonieta Rodrigues Costa, NIF 104357142;

Maria da Purificação Dias Oliveira, NIF 191083887;

Maria Dulce Soares Bartolomeu Guerreiro, NIF 148345387;

Maria Cristina Petronilho Morais dos Reis, NIF 129336661;

Maria Manuela Pedro Branco Sequeira, NlF 164878980;

José Custódio Ribeiro Martins, NIF 106881965;

Ana Paula Afonso Pinto, NIF 189214384;

Maria da Graça Vilaça Cerqueira, NIF 198765894;

Carla Manuela Ferreira Paçó, NIF 190339381;

Paula Maria Ferreira Bartolomeu, NIF 198998627;

Ana Paula de Sousa e Silva, NIF 176106863;

Paula Maria da Costa Silva, NIF 191908371;

Lina Maria Soares Bartolomeu Rosário, NIF 148345395;

Liliana Maria de Abreu e Silva e Carmo, NIF 124581943;

Maria Isabel Canaveira Portugal Lemos, NIF 151780773;

Maria de Fátima Figueiredo Nunes, NIF 186311141;

Ana Paula Ferreira Garcez, NIF 177031590;

Maria Manuela Bolina de Santana Macedo, NIF 119129337;

José Eduardo Pires Fortunato, NIF 170390284j Graça Maria Batalha Antanças, NIF 179693875;

Lídia Isabel Lopes Farinha Ribeiro, NIF 197524885;

Maria Isabel Rodrigues Beato Antão, NIF 187320950;

Aldina Canha da Silva Bacalhau;

Isabel Maria Mendes Caldeira Carriço, NIF 149973969;

António Henriques de Pinho, NIF 160504759;

Ana Cristina Gomes Henriques Malafaia, NIF 117167622;

Maria Zélia Coutinho Chaínça de Sousa Farinha, NIF 174436289;

Maria de Fátima de Moura e Silva Machado, NIF 108041387;

Rosa Maria Moreira Soares Lopes, NIF 172067812;

Maria Helena Serrano Agostinho Peixeiro, NIF 200474995;

Manuel Coelho Ferreira Pinto, NIF 119841100;

António do Carmo Cortes Rato, NIF 180204041;

Isabel Maria Veríssimo Alves, NIF 188171630;

Beatriz Pires Vieira, NIF 169890066;

Maria José Fernandes Costa Pimenta Pires Guerreiro, NIF 164557237;

Maria José Ventura dos Santos Bichardo Fadista, NIF 102390592;

Maria Filomena Janela Afonso, NIF 191651753;

Ana Teresa das Flores Venâncio Antunes, NIF 191026220j Maria de Lurdes Carmo Costa Teixeira dos Campos, NIF 178242950;

Helena Maria Vidal Santos Nunes Espírito Santo, NIF 189910461;

José Filipe Freitas da Silva e Costa, NIF 198413580;

Maria da Luz Trindade dos Santos Rosa, NIF 145719723;

Maria da Conceição Esteves Ramalhete Martins, NIF 139531831;

Luís António Amorim Barbosa, NlF113824483;

Filomena Maria Martins Pedro Lopes, NIF 11&011165;

Cecília Maria Lopes Mateus, NIF 184798078;

Ana Cristina Lourenço Simão Afonso, NIF 177837594;

Maria Célia Gonçalves Baeta, NlF116322063;

Maria de Lurdes Matos Perna Balão, NIF 107784009;

Leopoldina Maria Barbosa Vicente, NIF 179387537;

Ana Maria Gonçalves Oliveira Teixeira, NIF 155814630;

Maria Odíl1a Murcho Pia Caldeirinha, NIF 137908075;

Paula Cristina Marques de Sousa, NIF 186887060;

Idalina Conceição Lima Cerqueira, NIF 134257456;

Susana Parreira Godinho Capucho, NIF 169873315;

Maria Manuela Correia Santana Coimbra, NIF 189722010;

Maria da Conceição Augusta dos Reis, NIF 146257249 Graça Maria de Sousa Augusto, NIF 139573097;

Maria Inês Lopes Gonçalves Ferreira, NIF 190868970;

Clarisse Murteira Mansio Soares;

Laurentina Manuela da Silva Ferreira, NIF 157197255;

Maria Amelia Mendes Carneira, NIF 111532728;

Maria Rosa dos Santos Moreira Caldeira, NIF 175173362;

Maria Paula de Sousa Rodrigues Aranda de Oliveira, NIF 187540160;

Susana Manuela da Silva Freitas Fonseca, NIF 203552010;

Cremilde Maria Monteiro Ramalho Cortez, NIF 139652510;

Eduarda Maria Fontes Dias, NIF 160931150;

Anabela de Matos Cardigos da Silva, NIF 127182845;

Rita Bebiana Cabral Rito, NIF 188985081. 20 de junho de 2016. - A Juíza de Direito, Carla Portela. - A Oficial de Justiça, Laura Fernandez.

209676775

TRIBUNAL DA COMARCA DE FARO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2647748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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