de 17 de Novembro
Através da portaria 939/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Outubro de 2009, foram homologados os contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista à prestação de serviços de cuidados técnicos respiratórios domiciliários de aerossolterapia, de oxigenoterapia, de ventiloterapia com colocação e manutenção do equipamento de monitorização e apoio destes tratamentos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde.Não foram incluídos na portaria acima mencionada os contratos públicos de aprovisionamento relativos a seis propostas que, por lapso, não foram avaliadas em devido tempo. Suprida esta deficiência, existem condições de homologar os respectivos CPA.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, ao abrigo do disposto no artigo 14.º dos Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., aprovados pela Portaria 646/2007, de 30 de Maio, conjugado com o n.º 1 da Portaria 1176-A/2000, de 14 de Dezembro, o seguinte:
1.º São homologados os contratos públicos de aprovisionamento que constam do anexo da presente portaria.
2.º Os contratos públicos de aprovisionamento a que se refere o anexo da presente portaria são aditados ao anexo da portaria 939/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Outubro de 2009.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, em 23 de Outubro de 2009.
ANEXO
Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde
Concurso n.º 2008/100 - Prestação de serviços de cuidados técnicos
respiratórios domiciliários
(ver documento original)