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Portaria 1391/2009, de 17 de Novembro

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Sumário

Estabelece os termos do financiamento dos benefícios adicionais de saúde.

Texto do documento

Portaria 1391/2009

de 17 de Novembro

Pelo Decreto-Lei 252/2007, de 5 de Julho, foi criado um regime de benefícios adicionais de saúde para os beneficiários do complemento solidário para idosos, instituído pelo Decreto-Lei 232/2005, de 29 de Dezembro.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do referido Decreto-Lei 252/2007, os benefícios adicionais de saúde são financiados por verbas do Orçamento do Estado, nos termos a regulamentar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do trabalho e da solidariedade social e da saúde.

A fim de dar execução ao disposto no preceito mencionado no parágrafo antecedente, a presente portaria estabelece os termos do financiamento dos benefícios adicionais de saúde.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 252/2007, de 5 de Julho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Os encargos com a atribuição dos benefícios adicionais de saúde previstos no Decreto-Lei 252/2007, de 5 de Julho, são financiados por verbas do Orçamento do Estado, a suportar pelo orçamento da segurança social e pelo orçamento da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., na proporção de 50 % do total da despesa realizada.

Artigo 2.º

A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., transfere mensalmente para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., o montante correspondente a 50 % dos benefícios adicionais pagos pelo orçamento da segurança social.

Artigo 3.º

Para os efeitos previstos no artigo anterior, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., comunica até ao dia 15 do mês seguinte, à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., o valor dos pagamentos efectuados no mês anterior, procedendo esta à respectiva transferência até ao penúltimo dia útil desse mês.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a 1 de Dezembro de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 30 de Junho de 2009. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 9 de Julho de 2009. - Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, em 11 de Junho de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/17/plain-264772.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 232/2005 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria o complemento solidário para idosos.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-05 - Decreto-Lei 252/2007 - Ministério da Saúde

    Cria um regime de benefícios adicionais de saúde para os beneficiários do complemento solidário instituído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-03-06 - Portaria 66/2023 - Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde

    Altera a Portaria n.º 1391/2009, de 17 de novembro, e cria o procedimento alternativo desmaterializado, ajustado à condição socioeconómica dos beneficiários do complemento solidário para idosos, que acautele o pagamento inicial do custo com a aquisição de medicamentos, nos termos do regime de benefícios adicionais de saúde para os beneficiários do complemento solidário para idosos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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