Subdelegação de competências
I - Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 62.º da lei geral tributária (LGT) e ao abrigo da autorização concedida nas alíneas a) e b) do n.º 9.3 do ponto I, no n.º 1.5 do ponto II, no n.º 6.2 do ponto IV e no n.º 1.2 do ponto V, todos do Despacho 5546/2016, de 13 de abril, publicado no Diário da República, Série II, de 2016-0426, da DiretoraGeral da Autoridade Tributária e Aduaneira, subdelego na Diretora de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado, Maria Emília Alves Pimenta as seguintes competências que me foram delegadas e subdelegadas:
a) Decidir os pedidos de regularização de IVA, deduzidos ao abrigo do artigo 78.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA);
b) Decidir a dedução de IVA por parte das entidades incorporantes, em processo de fusão de sociedades;
c) Decidir os pedidos de revisão dos atos tributários previstos no artigo 78.º da LGT, quando o valor do pedido for igual ou inferior a 200 000 EUR, com possibilidade de subdelegar no chefe de divisão da competente unidade orgânica, desde que o valor em causa seja igual ou inferior a 25 000 EUR;
d) Apreciar e decidir os pedidos de informação vinculativa formulados ao abrigo do artigo 68.º da LGT sempre que esteja em causa o esclarecimento de normas legais já objeto de sancionamento superior;
e) Arquivar os pedidos de informação vinculativa formulados por via eletrónica, ao abrigo do artigo 68.º da LGT, quando não se encontrem reunidos os pressupostos legais para a sua apreciação e decisão;
f) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;
g) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
h) Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos que se encontrem na sua dependência direta;
i) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto do trabalhador estudante;
j) Dispensar, nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 29.º do CIVA e sempre que se verifiquem os respetivos pressupostos, o cumprimento do disposto nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 29.º do mesmo Código, relativamente às operações em que seja excecionalmente difícil o seu cumprimento;
k) Determinar, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 36.º do CIVA, prazos mais dilatados de faturação, relativamente a sujeitos passivos que transmitam bens ou prestem serviços que, pela sua natureza, impeçam o cumprimento do prazo previsto no n.º 1 do artigo 36.º do mesmo Código;
l) Conceder ou revogar a autorização para proceder à impressão de documentos de transporte, nos termos do disposto no artigo 8.º do Anexo ao Decreto Lei 147/2003, de 11 de julho;
m) Apreciar e decidir os recursos hierárquicos previstos nos artigos 66.º e 76.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), quando o valor do pedido for igual ou inferior a 200 000 EUR, com possibilidade de subdelegar no chefe de divisão da competente unidade orgânica, desde que o valor em causa seja igual ou inferior a 50 000 EUR;
n) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários e aduaneiros;
o) Indeferir requerimentos de contribuintes ou de trabalhadores cuja pretensão não encontre qualquer apoio legal.
II - Nos Diretores de Finanças, com possibilidade de subdelegação nos respetivos Diretores de Finanças Adjuntos, as seguintes competências que me foram delegadas e subdelegadas, sempre que estejam em causa matérias já objeto de sancionamento superior:
a) Apreciar e decidir os pedidos de revisão dos atos tributários previstos no artigo 78.º da LGT, até ao montante de 25 000 EUR;
b) Apreciar e decidir os recursos hierárquicos previstos nos artigos 66.º e 76.º do CPPT até ao montante de imposto contestado de 50 000 EUR.
III - O presente despacho produz efeitos desde 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências.
17 de junho de 2016. - O SubdiretorGeral da Área de Gestão Tributária do IVA, Miguel André Horta Pereira da Silva Pinto.
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