1 - A Comissão Nacional de Eleições (CNE) pretende recrutar um trabalhador, com relação jurídica de emprego público previamente constituída por tempo indeterminado, para ocupar 1 (um) posto de trabalho na área funcional do Núcleo de Gestão e Contabilidade, em regime de cedência de interesse público, nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Regimento da Comissão Nacional de Eleições, Deliberação 2270/2011, publicada no Diário da Re-pública, 2.ª série, n.º 236, 12 de dezembro de 2011, e do artigo 14.º da Lei 23/2011, de 20 de maio, Estatuto dos Funcionários Parlamentares. 13.4 - Este método de seleção será valorado numa escala de 0 a
20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - de caráter público, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 13.6 - A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
14 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte. 15 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º, n.º 1, da Portaria, para realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e do local para a realização dos métodos de seleção, de acordo com o preceituado no artigo 32.º da Portaria, por uma das formas previstas no artigo 30.º, n.º 1, do mesmo diploma legal.
17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da SGPR e disponibilizada na sua página eletrónica (www.sg.presidencia.pt).
18 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
VF = 0,70 PC + 0,30 EPS
VF = 0,70 AC + 0,30 EPS
19 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo SecretárioGeral da Presidência da República, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público das instalações da SGPR.
21 - Nos termos do disposto no artigo 19.º, n.º 1, da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www. bep.gov.pt), e em jornal de expansão nacional, por extrato.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a
Ad-ministração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
»7 de junho de 2016. - O SecretárioGeral, Arnaldo Pereira Coutinho. 209671039
2 - Principais atividades a cumprir Funções de natureza técnica de grau médio de complexidade, exercidas com a imparcialidade e isenção inerentes às várias vertentes de apoio à atividade da CNE, no âmbito da:
a) Gestão de recursos humanos, nomeadamente, assegurar a gestão técnica e administrativa dos recursos humanos (entre outras, o processamento de remunerações e outros abonos e descontos e gestão dos processos individuais);
b) Gestão financeira, nomeadamente, elaborar a proposta de orçamento e a conta de gerência, assegurar a gestão dos recursos financeiros, processar as requisições de fundos, elaborar os pedidos de libertação de créditos e processar todos os documentos de despesa;
c) Gestão administrativa, patrimonial e de aprovisionamento, nomeadamente, assegurar os processos de aquisição de bens e serviços (em colaboração com o Gabinete Jurídico), assegurar a inventariação dos bens e equipamentos e gerir os contratos de fornecimento de bens e de serviços.
3 - Local de trabalho:
Comissão Nacional de Eleições, Av. D. Carlos I, 7.º Piso, 1249-065 Lisboa.
4 - Requisitos de admissão:
a) Ser trabalhador de órgão ou serviço da Administração Pública, com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, em efetividade de funções ou em situação de mobilidade especial;
b) Estar integrado na carreira e categoria de técnico ou na carreira e categoria de técnico de apoio parlamentar;
c) Possuir o 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, acrescida de curso de formação específico;
d) Ser utilizador avançado das ferramentas informáticas de uso comum, incluindo escritório eletrónico, e serviços e funcionalidades web.
5 - Remuneração A remuneração a atribuir é a correspondente à posição remuneratória atualmente detida, acrescida da remuneração suplementar devida aos trabalhadores dos serviços de apoio da CNE.
6 - Prazo para apresentação de candidatura:
10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio. 7 - Formalização da candidatura A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições, remetido por correio eletrónico para concurso@cne.pt, até às 24 horas do último dia do prazo.
7.1 - Do requerimento de candidatura devem constar, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:
a) Nome;
b) Naturalidade;
c) Data de nascimento;
d) Habilitações literárias;
e) Tipo de vínculo (modalidade da relação jurídica de emprego pú-blico) e serviço ou organismo a que pertence, ou a que por último pertenceu, caso se encontre em mobilidade especial;
f) Carreira em que está inserido e categoria detida;
g) Posição e nível remuneratório detidos;
h) Endereço, incluindo o código postal, e eletrónico e telefone de contacto.
7.2 - O requerimento, sob pena de exclusão, é obrigatoriamente acompanhado de:
Currículo vitae, podendo os documentos comprovativos dos factos constantes do curriculum ser substituídos por declaração sob compromisso de honra em como os mesmos correspondem à verdade, sem prejuízo de poder ser exigida a exibição dos mesmos por parte da comissão de avaliação em qualquer momento do procedimento;
E de ficha curricular, devidamente preenchida em folha de Excel, no modelo que consta em anexo ao presente aviso, também disponibilizado no sítio da CNE na Internet.
8 - Métodos de seleção 8.1 - A seleção dos candidatos será feita com base na análise do currículo vitae, complementada com entrevista pessoal, sendo os critérios de avaliação de cada um desses métodos publicados no sítio oficial da CNE na Internet.
Gabinete da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa