Pelo despacho 26 324-G/2006, de 30 de Novembro, do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 28 de Dezembro de 2006, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da EN 1 - quilómetro 117 + 580 e quilómetro 118 + 900 - execução das rotundas sul e norte de Azoia.
No entanto, verificou-se agora a necessidade de rectificar os elementos identificativos da parcela de terreno n.º 1N, constante da declaração de utilidade pública citada.
Considerando, a requerimento da EP - Estradas de Portugal, S. A., que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no artigo 2.º do Decreto-Lei 374/2007, de 7 de Novembro, sucedeu à EP - Estradas de Portugal, E. P. E., que, por sua vez e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 239/2004, de 21 de Dezembro, sucedeu ao Instituto das Estradas de Portugal, assumindo automaticamente a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que integravam a esfera jurídica do antecessor, no momento da transformação, declaro a rectificação da declaração de utilidade pública referida de acordo com as correcções agora introduzidas, conforme mapa de expropriações, cuja publicação se promove em anexo, mantendo-se todos os actos até ao momento praticados.
9 de Novembro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Mapa de expropriações
EN 1 - quilómetro 117+580 e quilómetro 118+900 - Execução das rotundas sul e norte de Azoia(ver documento original)
202568627