Decreto 44487, de 28 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
-
Fonte: Diário do Governo n.º 172/1962, Série I de 1962-07-28.
-
Data:
1962-07-28
-
Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um termo adicional ao contrato para a elaboração do projecto de ampliação do edifício do Liceu da Horta.
Decreto 44487
Considerando que foi confiada ao arquitecto João Teixeira de Abreu Bernardes de Miranda a elaboração do projecto de ampliação do edifício do Liceu da Horta, mediante o
contrato 69776/966, celebrado em 17 de Outubro de 1960;
Considerando que se torna necessário proceder à correcção dos correspondentes honorários, em função do valor da adjudicação da obra, em conformidade com o despacho ministerial de 17 de Janeiro de 1940, conjugado com o despacho de 7 de Janeiro de 1956;
Considerando que o autor do referido projecto terá, nos termos contratuais, de prestar a necessária assistência técnica aos trabalhos, cujo prazo de execução abrange parte do ano de 1962 e o ano de 1963;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um termo adicional ao contrato 69776/966 com o arquitecto João Teixeira de Abreu Bernardes de Miranda, para a correcção dos honorários referentes à elaboração do projecto de ampliação do edifício do Liceu da Horta, pela importância de 78584$50.
Art. 2.º Em consequência do prazo fixado para a execução da obra, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos ao autor do projecto, por virtude do contrato adicional, mais de 19581$30 no corrente ano e 59003$20, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Julho de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/07/28/plain-264744.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264744.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/264744/decreto-44487-de-28-de-julho