Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 19300, de 27 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1962 o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 19300

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1962, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Moçambique:

Receita

Receita ordinária:

Contribuição da província:

Do orçamento geral ... 195334347$00 Nos termos do Decreto 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 97010890$10 Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 58460000$00 ... 350805237$10 Receita extraordinária:

Contribuição da província ... 25000000$00 ... 375805237$10

Despesa

Despesa ordinária:

Total da despesa (ver nota a) ... 350805237$10 Despesa extraordinária:

Total da despesa ... 25000000$00 ... 375805237$10 (nota a) Inclui 58460000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 27 de Julho de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/07/27/plain-264734.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1962-05-12 - Decreto 44342 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições destinadas a actualizar a doutrina estabelecida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, que regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar concernentes às despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda