Reconhecendo-se também que se torna necessária a substituição do navio em serviço por outro que assegure as comunicações normais e tenha as características mínimas aceitáveis e compatíveis com uma exploração econòmicamente viável;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho Económico, em sessão de 8 de Maio último:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712 de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Cabo Verde abra, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo autorizado pelo Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959, um crédito especial de 16000000$00 destinado a reforçar com estas quantias as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 266.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1962 (Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958. Financiamento, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959)»:
III) «Comunicações e transportes»:
1) «Execução do plano rodoviário» ... 10000000$00 2) «Portos»:
b) «Outros portos e aquisição de embarcações» ... 6000000$00 ... 16000000$00 Ministério do Ultramar, 20 de Julho de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos João da Silva Moreira Rato, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Moreira Rato.