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Decreto 44470, de 19 de Julho

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos de encargos gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, da Marinha, das Obras Públicas, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Autoriza a alteração de uma rubrica do orçamento do Ministério da Saúde e Assistência.

Texto do documento

Decreto 44470

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c), d), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos gerais da Nação

No capítulo 2.º:

Do artigo 40.º n.º 4) «Pagamento dos encargos ...» ... -30000$00 Para o artigo 38.º n.º 3) «Transportes» ... +30000$00

Ministério das Finanças

No capítulo 7.º artigo 90.º:

Do n.º 3) «De móveis» ... -6000$00 Para o n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Animais» ... +6000$00

Ministério da Marinha

No capítulo 5.º:

Do artigo 188.º n.º 1) «Diversas construções ...» ... -125000$00 Para o artigo 190.º n.º 1) «De imóveis»:

Alínea a) «Obras e outras despesas com a conservação das dependências dos faróis, ...» ... +100000$00 Alínea c) «Estradas de acesso a faróis» ... +25000$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 2.º:

Do artigo 20.º 11.º 1) «Para pagamento de encargos de representação ...» ...

-20550$00 Para o artigo 17.º n.º 1) Luz, ...» ... +20550$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 3.º:

Do artigo 81.º «Remunerações certas ...»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -180500$00 N.º 2) «Pessoal contratado ...» ... -30000$00 Para o artigo 82.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +200000$00 N.º 2) «Gratificações pelos trabalhos práticos ...» ... +10500$00 Do artigo 122.º, n.º 1) «Pessoal do quadros ...» ... -120000$00 Para o artigo 123.º n.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ...

+120000$00

Ministério da Economia

No capítulo 1.º:

Do artigo 1.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -1500$00 Para o artigo 3.º n.º 1) «Ajudas de custo» ... +1500$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 29488318$30, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos gerais da Nação

Capítulo 4.º «Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo»:

Artigo 91.º, n.º 1) «Para satisfação de despesas ... não mencionadas em rubrica próprias» ... 2000000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 5.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 43.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 6000$00 Capítulo 9.º «Serviço de contribuições - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:

Artigo 124.º n.º 2) «Telefones» ... 15000$00 Capítulo 18.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 286.º «Despesas de anos económicos findos» ... 500000$00 ... 521000$00

Ministério do Interior

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 9.º, n.º 1) «Gastos confidenciais ou reservados» ... 3000000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Instituto de S.

José»:

Artigo 429.º n.º 1) «De imóveis», alínea, a) «Prédios urbanos» ... 1000$00 Capítulo 7.º «Serviços médico-legais - Instituto de Medicina Legal do Porto»:

Artigo 479.º n.º 3) «Transportes», alínea a) «Para as despesas previstas ...» ...

8000$00 ... 9000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Ministro e Repartição do Gabinete»:

Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de representação do Ministério» ... 100000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral - Pagadorias das obras públicas»:

Artigo 37.º, n.º 3) «Transportes» ... 4700$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 51.º, n.º 2) «Construções a efectuar em conta das receita do Estado, ...», alínea l) «Casa da Moeda ...» ... 850000$00 ... 854700$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 6.º, n.º 2) «Telefones» ... 12000$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade de Coimbra

Faculdade de Letras

Artigo 82.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

50000$00

Faculdade de Ciências

Artigo 123.º n.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... 10000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal - Ensino liceal - Liceus»:

Artigo 751.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Liceu Camões (Lisboa) ... 5000$00 Liceu Gil Vicente (Lisboa) ... 10000$00 ... 15000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional - Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais»:

Artigo 813.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Industrial e Comercial de Guimarães ... 5000$00 Escola Industrial e Comercial da Póvoa de Varzim ... 32500$00 ... 37500$00 Artigo 817.º «Outros encargos», n.º 1) «Força motriz»:

Escola Industrial e Comercial de Pombal ... 5000$00 ... 129500$00

Ministério da Economia

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 3.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 500$00 Artigo 7.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 40000$00 Artigo 8.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 2000$00 ... 42500$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Transportes Terrestres - Fundo Especial de Transportes Terrestres»:

Artigo 40.º «Pagamento de serviços e diversos encargos» ... 14983828$10 Capítulo 4.º «Aeronáutica civil - Aeroporto de Santana»:

Artigo 114.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 1600$00 ... 14985428$10

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Trabalho e Corporações - Direcção-Geral»:

Artigo 78.º, n.º 1) «Impressos» ... 12200$00 Artigo 79.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 26000$00 ... 38200$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:

Artigo 65.º «Outros encargos», n.º 1) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:

Alínea f) «Assistência à família ...» ... 2807990$20 Alínea j) «Fundo de Socorro Social» ... 5000000$00 ... 7807990$20 ... 29488318$30 Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 8.º, artigo 207.º «Instituto de Assistência à Família» ... 2807990$20 Capítulo 8.º, artigo 243.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 14983828$10 ... 17791818$30

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1) ... 5046000$00 Capítulo 6.º, artigo 50.º n.º 1) ... 5850000$00 Capítulo 9.º, artigo 120.º, n.º 1) ... 15000$00 Capítulo 11.º, artigo 190.º, n.º 1) ... 500000$00 ... 11411000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 5.º, artigo 363.º, n.º 1) ... 1000$00 Capítulo 7.º, artigo 472.º, n.º 1) ... 8000$00 ... 9000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 5.º artigo 176.º, n.º 1) ... 100000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 2.º, artigo 20.º, n.º 1) ... 4700$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º, artigo 99.º, n.º 1) ... 60000$00 Capítulo 3.º, artigo 255.º, n.º 1), alínea a) ... 12000$00 Capítulo 4.º, artigo 755.º, n.º 1), alínea b) ... 15000$00 Capítulo 5.º, artigo 816.º, n.º 2), alínea a) ... 42500$00 ... 129500$00

Ministério da Economia

Capítulo 1.º, artigo 4.º, n.º 1) ... 1000$00 Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1), alínea a) ... 1000$00 Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 3) ... 500$00 ... 2500$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º, artigo 111.º, n.º 1) ... 1600$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 1) ... 26000$00 Capítulo 3.º, artigo 52.º, n.º 1) ... 12200$00 ... 38200$00 ... 29488318$30 Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Saúde e Assistência:

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 65.º, n.º 1), alínea f), reforçada por força do artigo 2.º do presente diploma, é alterada para:

Sujeita a duplo cabimento a importância de 32807990$20 ...

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Julho de 1962. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/07/19/plain-264696.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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