Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Encargos gerais da Nação
No capítulo 2.º:Do artigo 40.º n.º 4) «Pagamento dos encargos ...» ... -30000$00 Para o artigo 38.º n.º 3) «Transportes» ... +30000$00
Ministério das Finanças
No capítulo 7.º artigo 90.º:Do n.º 3) «De móveis» ... -6000$00 Para o n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Animais» ... +6000$00
Ministério da Marinha
No capítulo 5.º:Do artigo 188.º n.º 1) «Diversas construções ...» ... -125000$00 Para o artigo 190.º n.º 1) «De imóveis»:
Alínea a) «Obras e outras despesas com a conservação das dependências dos faróis, ...» ... +100000$00 Alínea c) «Estradas de acesso a faróis» ... +25000$00
Ministério das Obras Públicas
No capítulo 2.º:Do artigo 20.º 11.º 1) «Para pagamento de encargos de representação ...» ...
-20550$00 Para o artigo 17.º n.º 1) Luz, ...» ... +20550$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 3.º:Do artigo 81.º «Remunerações certas ...»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -180500$00 N.º 2) «Pessoal contratado ...» ... -30000$00 Para o artigo 82.º «Remunerações acidentais»:
N.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +200000$00 N.º 2) «Gratificações pelos trabalhos práticos ...» ... +10500$00 Do artigo 122.º, n.º 1) «Pessoal do quadros ...» ... -120000$00 Para o artigo 123.º n.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ...
+120000$00
Ministério da Economia
No capítulo 1.º:Do artigo 1.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -1500$00 Para o artigo 3.º n.º 1) «Ajudas de custo» ... +1500$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 29488318$30, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos gerais da Nação
Capítulo 4.º «Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo»:Artigo 91.º, n.º 1) «Para satisfação de despesas ... não mencionadas em rubrica próprias» ... 2000000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 5.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 43.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 6000$00 Capítulo 9.º «Serviço de contribuições - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:
Artigo 124.º n.º 2) «Telefones» ... 15000$00 Capítulo 18.º «Despesas de anos económicos findos»:
Artigo 286.º «Despesas de anos económicos findos» ... 500000$00 ... 521000$00
Ministério do Interior
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 9.º, n.º 1) «Gastos confidenciais ou reservados» ... 3000000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Instituto de S.José»:
Artigo 429.º n.º 1) «De imóveis», alínea, a) «Prédios urbanos» ... 1000$00 Capítulo 7.º «Serviços médico-legais - Instituto de Medicina Legal do Porto»:
Artigo 479.º n.º 3) «Transportes», alínea a) «Para as despesas previstas ...» ...
8000$00 ... 9000$00
Ministério da Marinha
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Ministro e Repartição do Gabinete»:Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de representação do Ministério» ... 100000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral - Pagadorias das obras públicas»:Artigo 37.º, n.º 3) «Transportes» ... 4700$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:
Artigo 51.º, n.º 2) «Construções a efectuar em conta das receita do Estado, ...», alínea l) «Casa da Moeda ...» ... 850000$00 ... 854700$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 6.º, n.º 2) «Telefones» ... 12000$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução universitária
Universidade de Coimbra
Faculdade de Letras
Artigo 82.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...50000$00
Faculdade de Ciências
Artigo 123.º n.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... 10000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal - Ensino liceal - Liceus»:Artigo 751.º, n.º 2) «Luz, ...»:
Liceu Camões (Lisboa) ... 5000$00 Liceu Gil Vicente (Lisboa) ... 10000$00 ... 15000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional - Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais»:
Artigo 813.º, n.º 2) «Luz, ...»:
Escola Industrial e Comercial de Guimarães ... 5000$00 Escola Industrial e Comercial da Póvoa de Varzim ... 32500$00 ... 37500$00 Artigo 817.º «Outros encargos», n.º 1) «Força motriz»:
Escola Industrial e Comercial de Pombal ... 5000$00 ... 129500$00
Ministério da Economia
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 3.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 500$00 Artigo 7.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 40000$00 Artigo 8.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 2000$00 ... 42500$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Transportes Terrestres - Fundo Especial de Transportes Terrestres»:Artigo 40.º «Pagamento de serviços e diversos encargos» ... 14983828$10 Capítulo 4.º «Aeronáutica civil - Aeroporto de Santana»:
Artigo 114.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 1600$00 ... 14985428$10
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Trabalho e Corporações - Direcção-Geral»:
Artigo 78.º, n.º 1) «Impressos» ... 12200$00 Artigo 79.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 26000$00 ... 38200$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:Artigo 65.º «Outros encargos», n.º 1) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:
Alínea f) «Assistência à família ...» ... 2807990$20 Alínea j) «Fundo de Socorro Social» ... 5000000$00 ... 7807990$20 ... 29488318$30 Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 8.º, artigo 207.º «Instituto de Assistência à Família» ... 2807990$20 Capítulo 8.º, artigo 243.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 14983828$10 ... 17791818$30Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1) ... 5046000$00 Capítulo 6.º, artigo 50.º n.º 1) ... 5850000$00 Capítulo 9.º, artigo 120.º, n.º 1) ... 15000$00 Capítulo 11.º, artigo 190.º, n.º 1) ... 500000$00 ... 11411000$00Ministério da Justiça
Capítulo 5.º, artigo 363.º, n.º 1) ... 1000$00 Capítulo 7.º, artigo 472.º, n.º 1) ... 8000$00 ... 9000$00 Capítulo 5.º artigo 176.º, n.º 1) ... 100000$00Ministério das Obras Públicas
Capítulo 2.º, artigo 20.º, n.º 1) ... 4700$00Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º, artigo 99.º, n.º 1) ... 60000$00 Capítulo 3.º, artigo 255.º, n.º 1), alínea a) ... 12000$00 Capítulo 4.º, artigo 755.º, n.º 1), alínea b) ... 15000$00 Capítulo 5.º, artigo 816.º, n.º 2), alínea a) ... 42500$00 ... 129500$00Ministério da Economia
Capítulo 1.º, artigo 4.º, n.º 1) ... 1000$00 Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1), alínea a) ... 1000$00 Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 3) ... 500$00 ... 2500$00Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º, artigo 111.º, n.º 1) ... 1600$00Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 1) ... 26000$00 Capítulo 3.º, artigo 52.º, n.º 1) ... 12200$00 ... 38200$00 ... 29488318$30 Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Saúde e Assistência:
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 65.º, n.º 1), alínea f), reforçada por força do artigo 2.º do presente diploma, é alterada para:
Sujeita a duplo cabimento a importância de 32807990$20 ...
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Julho de 1962. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.