Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 24967/2009, de 13 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Determina a afectação da assistente técnica Susana Margarida Fernandes Oliveira ao Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

Texto do documento

Despacho 24967/2009

Nos termos e ao abrigo do artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho:

1 - Determino que a assistente técnica Susana Margarida Fernandes Oliveira, do mapa de pessoal do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., seja afecta ao meu Gabinete, para exercer funções de apoio administrativo, através de acordo de cedência de interesse público, sem suspensão do estatuto de origem.

2 - A trabalhadora aufere a remuneração correspondente às suas carreira e categoria, suportada pelo serviço de origem, acrescida da diferença, a suportar pelo orçamento do meu Gabinete, para o valor equivalente a 90 % da remuneração fixada na alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei 25/88, de 30 de Janeiro, com direito à percepção dos respectivos subsídios de férias e de Natal.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 2 de Novembro de 2009.

4 de Novembro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

202559952

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/13/plain-264672.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-30 - Decreto-Lei 25/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime remuneratório dos membros das casas civil e militar do Presidente da República e dos gabinetes.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda