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Portaria 19279, de 16 de Julho

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Sumário

Cria o Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social da Guiné.

Texto do documento

Portaria 19279

Tendo em vista o disposto no § único do artigo 2.º do Decreto 44111, de 21 de Dezembro de 1961;

Sob proposta do governador da província da Guiné;

Usando da competência prevista no n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º É criado o Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social da Guiné, que se regerá pelas disposições do Decreto 44111, de 21 de Dezembro de 1961, observadas as regras constantes desta portaria.

2.º O Instituto constituirá um departamento autónomo dos serviços de administração civil e destes dependentes para efeitos administrativos.

3.º A presidência do Instituto poderá ser exercida por um intendente de distrito, cumulativamente com as funções do seu cargo, ou destacado dos serviços de administração, civil.

§ único. O restante pessoal do Instituto será, igualmente, destacado dos serviços de administração civil, pela forma que o Governo da província estabelecer em portaria.

4.º Enquanto o Instituto não entrar em funcionamento, as suas funções continuam a ser desempenhadas pela secção competente da Repartição Provincial dos Serviços de Administração Civil.

Ministério do Ultramar, 16 de Julho de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/07/16/plain-264629.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-12-21 - Decreto 44111 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Institui nas províncias ultramarinas institutos do trabalho, previdência e acção social - Cria os Institutos do Trabalho, Previdência e Acção Social de Angola e Moçambique.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-05 - Portaria 20058 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Permite que o Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social da Guiné seja presidido por um administrador de circunscrição, nomeado em comissão, cumulativamente com as funções do seu cargo, ou destacado dos respectivos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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