Portaria 20058, de 5 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 209/1963, Série I de 1963-09-05.
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Data:
1963-09-05
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Permite que o Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social da Guiné seja presidido por um administrador de circunscrição, nomeado em comissão, cumulativamente com as funções do seu cargo, ou destacado dos respectivos serviços.
Portaria 20058
Segundo o disposto na
Portaria 19279, de 16 de Julho de 1962, a presidência do Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social da Guiné pode ser exercida por um intendente de distrito, cumulativamente com as funções do seu cargo, ou destacado dos serviços de administração civil;
Convindo dispor por forma a permitir também o desempenho daquele lugar por maneira diferente da prevista;
Sob proposta do Governo da província:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, independentemente do disposto no n.º 3.º da Portaria 19279, de 16 de Julho de 1962, o Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social da Guiné pode ser presidido por um administrador de circunscrição, nomeado em comissão, cumulativamente com as funções do seu cargo, ou destacado dos respectivos serviços.
Ministério do Ultramar, 5 de Setembro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/09/05/plain-262038.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262038.dre.pdf .
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