Portaria 19279, de 16 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 161/1962, Série I de 1962-07-16.
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Data:
1962-07-16
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Cria o Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social da Guiné.
Portaria 19279
Tendo em vista o disposto no § único do artigo 2.º do
Decreto 44111, de 21 de Dezembro de 1961;
Sob proposta do governador da província da Guiné;
Usando da competência prevista no n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º É criado o Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social da Guiné, que se regerá pelas disposições do Decreto 44111, de 21 de Dezembro de 1961, observadas as regras constantes desta portaria.
2.º O Instituto constituirá um departamento autónomo dos serviços de administração civil e destes dependentes para efeitos administrativos.
3.º A presidência do Instituto poderá ser exercida por um intendente de distrito, cumulativamente com as funções do seu cargo, ou destacado dos serviços de administração, civil.
§ único. O restante pessoal do Instituto será, igualmente, destacado dos serviços de administração civil, pela forma que o Governo da província estabelecer em portaria.
4.º Enquanto o Instituto não entrar em funcionamento, as suas funções continuam a ser desempenhadas pela secção competente da Repartição Provincial dos Serviços de Administração Civil.
Ministério do Ultramar, 16 de Julho de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/07/16/plain-264629.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264629.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1963-09-05 -
Portaria
20058 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Permite que o Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social da Guiné seja presidido por um administrador de circunscrição, nomeado em comissão, cumulativamente com as funções do seu cargo, ou destacado dos respectivos serviços.
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