Declaração DD11826, de 16 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 161, de 16.07.1962, Pág. 984
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Data:
1962-07-16
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De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obrais Públicas, por seu despacho de 3 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
Capítulo 4.º
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 2) «De imóveis»:
Da alínea b) «Mosteiro dos Jerónimos» ... 300000$00 Da alínea q) «Paços dos Duques de Bragança, em Guimarães, incluindo a aquisição e expropriação de prédios na respectiva zona de protecção» ... 100000$00 ... 400000$00 Para a alínea a) «Castelos e monumentos nacionais» ... 400000$00
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 5 de Julho de 1962. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/07/16/plain-264628.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264628.dre.pdf .
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