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Edital 538/2016, de 28 de Junho

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Sumário

Citação de concessionários de uma sepultura no cemitério velho de Codal

Texto do documento

Edital 538/2016

Manuel Correia de Campos, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Vila Chã, Codal e Vila Cova de Perrinho, Concelho de Vale de Cambra, faz público, em cumprimento da deliberação tomada em reunião ordinária da Junta de Freguesia de 29 de abril de 2016, que se desconhecem os concessionários, ou seus herdeiros, da sepultura n.º 10, existente no quarteirão D do Cemitério Velho de Codal.

São citados os concessionários ou seus herdeiros, da referida sepultura, para que exibam no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no Diário da República, perante esta Junta de Freguesia, os documentos comprovativos de posse.

Findo aquele prazo estipulado e não tendo sido reclamada a posse pelos concessionários ou seus herdeiros, será declarada a prescrição da referida sepultura a favor da Junta de Freguesia, de acordo com a sub alínea ll) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro Para constar e devidos efeitos, publica-se o presente Edital, que vai ser afixado nos lugares públicos do costume e publicado no Diário da República.

30 de maio de 2016. - O Presidente da União das Freguesias de Vila

Chã, Codal e Vila Cova de Perrinho, Manuel Correia de Campos.

309669039

MAR DireçãoGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos Despacho 8379/2016

a) Por despacho de 28 de agosto de 2015, do Sr. Diretor Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, foi autorizado a abertura de procedimento concursal para cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Sistemas do Controlo do Tráfego Marítimo, da Direção de Serviços de Inspeção, Monitorização e Controlo das Atividades Marítimas, da DireçãoGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro na redação dada pela Lei 64/2011 de 22 de dezembro.

b) O procedimento concursal em referência foi publicitado mediante Aviso 1537/2016, 2.ª série do Diário da República n.º 26, de 8 de fevereiro de 2016 e bem assim publicitado, na Bolsa de Emprego Pú-blico (BEP) sob o código de oferta n.º OE20160210/0121 em 10 de fevereiro de 2016.

c) O júri do procedimento concursal em causa foi devidamente constituído nos termos do disposto do n.º 3, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, na sua redação atual.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2646253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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