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Aviso 8109/2016, de 28 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para um lugar de Assistente Técnico e de um Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 8109/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade

de relação de emprego público por tempo indeterminado, para um lugar de Assistente Técnico e de um Assistente Operacional

Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, com a alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, por proposta do Executivo da Freguesia de 30 de maio de 2016 e por deliberação da Assembleia de Freguesia de 2016-06-03, em conformidade com o estatuído no n.º 2, do artigo 64.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimento e Borralha; concursais comuns para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, desta Junta de Freguesia, para a carreira/categoria de Assistente Técnico e Assistente Operacional, na modalidade de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com as seguintes referências:

1 - Referência A - 1 (um) posto de Assistente Técnico Referência B - 1 (um) posto de Assistente Operacional. 2 - Reserva de Recrutamento:

foi consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, atribuição conferida ao INA, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, não tendo ocorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e não existindo reservas de recrutamento interno na União das Freguesias de Águeda e Borralha que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa, conclui-se que não existe, em reserva de recrutamento qualquer candidato com o perfil adequado.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 “As autarquias Locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.

4 - Entidade responsável pela realização dos procedimentos concursais:

União das Freguesias de Águeda e Borralha.

5 - Local de trabalho:

área de jurisdição da Freguesia de Águeda

6 - Legislação aplicável:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; decretolei Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho;

Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

7 - Caraterização dos Postos de Trabalho:

As funções a exercer são as inerentes às categorias constantes na LTFP às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e em conformidade com estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2016, concretamente:

7.1 - Referência A - Assistente Técnico - ao assistente técnico compete funções de natureza executiva que se enquadram em diretivas gerais de dirigentes, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade-processamento, pessoal e aprovisionamento e economato. Executa predominantemente as seguintes tarefas:

assegura a transmissão da comunicação entre os órgãos da autarquia e entre estes e os particulares bem como com outras entidades, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; trata informação recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas; organiza, calcula e desenvolve processos para o processamento de vencimentos em conformidade com a legislação em vigor, classifica e organiza os processos de contabilidade, participando em operações de lançamento, liquidação de impostos, taxas, e outros processos inerentes.

7.2 - Referência B - Assistente Operacional - Ao assistente operacional compete exercer funções de natureza executiva de caráter manual ou mecânica enquadras em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Estas funções podem comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e sua correta utilização.

8 - Requisitos de Admissão:

só podem candidatar-se ao presente procedimento Indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos.

8.1 - Requisitos Gerais - previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, que consistem em:

a) Possuir nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não esteja interdito para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível Habilitacional:

Referência A - Titularidade mínima de 12.º ano de escolaridade;

Referência B - Titularidade mínima de escolaridade obrigatória - 4.ª classe para indivíduos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiencia profissional.

9 - Área de recrutamento:

podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

10 - Requisitos preferenciais:

a) Experiência comprovada em tarefas e trabalhos atrás descritos;

b) Serem residentes na área da Freguesia ou do Concelho de Águeda;

11 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos àquele para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Apresentação das candidaturas:

12.1 - Prazo:

O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

12.2 - Forma:

as candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, ao dispor no Serviço de Atendimento da Freguesia de Águeda e Borralha, Largo Dr. António Homem de Mello, n.º 74, 3750-107 Águeda, sendo entregue pessoalmente no citado serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a sede da União de Freguesias (endereço descrito) até ao limite do prazo fixado no presente aviso.

12.3 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

c) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;

d) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste:

a relação de jurídica de emprego pública detida; a carreira e categoria de que seja titular; a atividade que executa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público).

e) Avaliação de desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria (para os titulares de uma relação jurídica de emprego público).

f) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários

g) Sempre que um ou mais candidatos exerçam funções nesta Junta de Freguesia, os documentos exigidos são solicitados pelo Júri à respetiva Junta de Freguesia e àquele entregues, não lhes sendo exigida a apre-sentação de outros documentos comprovativos dos fatos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13 - Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando a referência do posto de trabalho pretendido. 13.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.

13.2 - Não é permitida a apresentação de candidaturas e documentação por via eletrónica.

13.3 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do candidato, sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

14 - Composição do Júri - nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Portaria:

Presidente:

Sónia Margarida da Silva Tavares - Técnica Superior da Câmara Municipal de Águeda, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo;

Vogais efetivos:

Maria Teresa de Almeida Carvalho, Assistente Técnica da União das Freguesias de Águeda e Borralha e Irene Carina Arede dos Santos, Assistente Técnica na União das Freguesias de Préstimo e Macieira de Alcoba;

Vogais Suplentes:

1.º Vogal:

José Alfredo Miranda dos Santos, Encarregado Geral Operacional;

2.º Vogal Alfredo Ximens Monteiro, Assistente Operacional;

15 - Métodos de seleção:

15.1 - Considerando o artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e a alínea a) do n.º 1 do artigo 6 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, que estabelecem os métodos de seleção obrigatórios, consoante a situação jurídico funcional do trabalhar, bem como o artigo 7.º da referida Portaria que determina quais os métodos de seleção facultativos, atendendo às funções a exercer pelos candidatos a recrutar, optou-se por aplicar os seguintes métodos de seleção:

15.2 - Avaliação Curricular (A.C.) - que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros:

Habilitação Académica de base (HA) Formação Profissional (FP), Experiencia Profissional (EP e Avaliação de Desempenho (AD).

A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = HA + (FP x 2) + (EP x 3) + AD/7 Em que:

HA = Habilitação Académica de base - Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração nas carreiras visadas nos presentes procedimentos.

FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação na área da atividade especifica para que são abertos os presentes procedimentos concursais devidamente comprovados.

EP = Experiencia Profissional - Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo do conteúdo funcional idêntico àqueles que é referido no ponto 7.1 e 7.2 deste aviso.

AD = Avaliação de Desempenho - Este parâmetro refere-se ao úl-timo período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou tarefas idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

15.3 - Entrevista Profissional de Seleção e Avaliação Psicológica:

que visa avaliar conhecimentos e competências técnicas necessárias ao exercício da função, avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais durante a interação entre o Júri e o entrevistado, incidindo sobre os seguintes parâmetros de avaliação:

i) Experiência profissional;

ii) Registo de motivação e interesse profissional;

iii) Capacidade de comunicação; e iv) Relacionamento interpessoal avaliando também as restantes competências exigíveis ao exercício da função.

Serão avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente e Insuficiente as quais correspondem respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

Sendo realizada pelo Júri, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação do PC, da EPS e da AP resulta do resultado final obtido através da aritmética simples das classificações dos parâmetros em avaliação.

16 - A Classificação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores.

16.1 - Para efeitos do disposto no n.º 15 do presente aviso:

CF = AC x 45 % + EPS x 30 % AP x 25 % Sendo que:

CF = Classificação final;

C = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista profissional de seleção;

AP = Avaliação Psicológica;

16.2 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe aplicando o método seguinte.

Cada entrevista não deverá ter uma duração superior a 20 minutos. Para efeitos do n.º 1, do artigo 46.º, da LTFP, o Júri referido no ponto 14 deste aviso, será o mesmo para efeitos de acompanhamento e avaliação final do período experimental dos contratos de trabalho que vierem a resultar dos presentes procedimentos concursais.

A falta de comparência dos candidatos à EPS equivale à desistência dos procedimentos concursais, n.º 1 do artigo 37.º, da LTFP.

O recrutamento será efetuado conforme o disposto na alínea d) do Os candidatos tem acesso às atas dos júris, de acordo com a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, desde que o solicitem por escrito.

Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:

i) Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas nas alíneas a) a d), do n.º 3, do artigo 30.º, da citada Portaria, para a realização dos métodos de seleção, com a indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º:

ii) De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d), do n.º 3, do mesmo artigo 30.º para a realização de audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, cuja pronúncia deverá ocorrer nos termos constantes no artigo 31.º, da mesma Portaria.

16.3 - Atento o artigo n.º 36, da Portaria 83-A/2009 à lista unitária de ordenação dos candidatos aprovados é aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos n.os 1 e 3, do artigo 30.º e n.os 1 a 5, do artigo 31.º, da mesma Portaria, para efeitos de audiência dos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos, no decurso da aplicação dos métodos de seleção são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, a efetuar, também, pela forma prevista no n.º 3, do referido artigo 30, ii) a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na sede da Freguesia e disponibilizada em www.jfagueda.labs.wiremaze.com;

16.4 - Prazo de validade - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, os presentes procedimentos concursais serão publicitados na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da União das Freguesias de Águeda e Borralha:

jfagueda.labs.wiremaze.com, por extrato e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 - Determinação do posicionamento remuneratório:

será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 38.º, da LTFP, conjugado com o artigo 42.º, da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, tendo lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais.

20 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

30 de maio de 2016. - O Presidente da União das Freguesias, Paulo

Alexandre Guerra Azevedo Seara.

309658996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2646246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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