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Portaria 187/2016, de 28 de Junho

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Sumário

Transferência de verbas para os Municípios

Texto do documento

Portaria 187/2016

O Decreto Lei 144/2008 de 28 de julho, estabeleceu o novo quadro de transferência de atribuições e competências para os municípios em matéria de educação.

De acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 92.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, durante o ano de 2015, fica o Governo autorizado a transferir para os municípios do continente e entidades intermunicipais que tenham celebrado ou venham a celebrar contratos de execução ao abrigo do artigo 12.º do Decreto Lei 144/2008, de 28 de julho alterado pelas Leis 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, 83-C/213, de 31/ de dezembro, 82-B/2014, de 31 de dezembro ou outros contratos Interadministrativos de delegação de competências, nos termos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação e Ciência.

Assim procedeu o Ministério da Educação e Ciência em 2015, através da rubrica 040501 do capítulo 03, na orgânica dos Estabelecimentos de Educação e Ensino Básico e Secundário Território Nacional, à transferência de verbas no montante de 174.812.873,31 euros, de acordo como os mapas em anexo, que fazem parte integrante desta Portaria.

27 de maio de 2016. - O Vogal do Conselho Diretivo, Luís Miguel

Bernardo Farrajota.

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Identificação do Município MAPA ANEXO II À PORTARIA 187/2016 Pessoal não docente das escolas básicas e da educação préescolar Cláusula 2.ª - n.º 1 Pessoal não docente das Escolas Cláusula 2.ª - n.º 8 Acordo de cooperação 1.533.174,51 € 307.892,77 € 1.923.608,40 € 323.840,94 € 1.671.101,76 € 974.506,52 € 438.503,95 € 194.876,00 € 3.490.293,48 € 833.405,16 € 1.149.061,46 € 547.879,44 € 272.760,25 € 258.544,42 € 834.685,47 € 949.751,06 € 444.725,43 € 5.838.979,47 € 1.087.605,93 € 251.505,05 € 733.241,56 € 1.668.680,55 € 1.150.932,13 € 624.117,79 € 157.873,20 € 1.202.589,01 € 1.915.251,11 € 2.128.460,26 € 2.546.885,84 € 2.175.432,49 € 257.382,05 € 377.283,85 € 309.793,50 € 249.871,76 € 436.902,41 € 4.276.393,64 € 503.180,34 € 5.889.078,41 € 962.544,48 € 3.275.768,94 € 6.042.843,12 € 903.462,99 € 1.789.954,10 € 2.350.212,80 € 4.481.651,19 € 590.300,23 € 243.927,29 € 58.130,76 € 625.920,64 € 0,00 € 232.262,48 € 88.327,84 € 56.820,87 € 25.549,24 € 1.041.307,38 € 89.234,22 € 75.452,58 € 30.322,74 € 10.157,69 € 107.934,50 € 9.688,46 € 233.786,60 € 50.022,95 € 821.465,80 € 29.065,38 € 87.196,14 € 48.442,30 € 0,00 € 67.819,22 € 79.440,03 € 0,00 € 398.873,56 € 147.217,18 € 228.239,52 € 43.492,43 € 360.822,06 € 25.661,58 € 0,00 € 42.011,06 € 104.285,83 € 0,00 € 1.675.096,82 € 155.073,77 € 566.549,41 € 90.949,98 € 378.378,90 € 659.180,04 € 113.550,96 € 409.434,22 € 497.133,14 € 239.462,08 € 53.110,56 € Identificação do Município Pessoal não docente das escolas básicas e da educação préescolar Cláusula 2.ª - n.º 1 Pessoal não docente das Escolas Cláusula 2.ª - n.º 8 Acordo de cooperação 466.348,12 € 553.889,15 € 404.870,05 € 857.305,10 € 374.801,90 € 840.324,62 € 1.426.585,27 € 276.277,43 € 315.865,04 € 421.163,44 € 308.768,37 € 1.145.495,28 € 3.719.358,01 € 2.454.732,53 € 544.262,64 € 1.874.926,91 € 427.222,88 € 2.061.150,22 € 3.546.601,76 € 541.207,40 € 709.873,32 € 1.030.118,34 € 1.849.946,04 € 714.656,15 € 350.503,60 € 3.034.115,40 € 717.690,05 € 332.363,76 € 608.319,10 € 886.694,64 € 428.794,73 € 333.321,45 € 2.212.575,74 € 407.132,38 € 1.638.761,83 € 381.240,27 € 11.765.277,94 € 831.798,44 € 883.381,76 € 787.352,37 € 1.874.471,26 € 1.382.323,93 € 1.173.696,74 € 887.267,47 € 2.654.094,86 € 347.206,48 € 227.061,79 € 285.374,24 € 9.688,46 € 0,00 € 79.359,20 € 129.922,04 € 11.704,18 € 54.171,50 € 273.828,42 € 23.824,52 € 137.574,33 € 50.193,46 € 50.319,22 € 6.638,82 € 865.099,52 € 93.520,20 € 29.096,91 € 343.313,79 € 54.395,46 € 245.033,06 € 690.369,70 € 29.065,38 € 48.442,30 € 77.880,88 € 362.380,31 € 88.029,10 € 67.924,42 € 121.209,18 € 248.373,60 € 90.185,14 € 0,00 € 172.694,22 € 29.065,38 € 20.158,28 € 266.376,88 € 35.237,70 € 95.942,32 € 60.066,82 € 1.394.186,62 € 11.196,82 € 17.974,02 € 10.157,69 € 169.693,60 € 195.593,52 € 212.363,01 € 159.878,44 € 236.828,26 € 52.466,92 € 0,00 € 0,00 € 2 8 5 9 6 6 9 0 2 EDUCAÇÃO Gabinete do Ministro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2646160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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