Art. 28.º - 1. ...
2. O montante destes subsídios é de 15000$00 para os beneficiários da classe A e de 7500$00 para os da classe B.
Ministério da Justiça, 14 de Julho de 1962. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
dre.tretas.org
Art. 28.º - 1. ...
2. O montante destes subsídios é de 15000$00 para os beneficiários da classe A e de 7500$00 para os da classe B.
Ministério da Justiça, 14 de Julho de 1962. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Cria a Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados com sede em Lisboa, junto do conselho geral da Ordem, e acção extensiva a todo o território do Continente e das Ilhas Adjacentes..
Aprova o Regulamento da Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/264608/portaria-19274-de-14-de-julho