A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 19264, de 7 de Julho

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Timor para o corrente ano e abre créditos em Angola, S. Tomé e Príncipe e Macau destinados ao pagamento de diversos encargos.

Texto do documento

Portaria 19264

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Timor para o corrente ano:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 223.º «Diversas despesas»:

N.º 6), alínea a) «Despesas com valores selados e postais - A pagar na metrópole» ...

13320$00 N.º 7), alínea a) «Diferenças de câmbio e outras despesas com transferências de fundos - A pagar na metrópole» ... 1000$00 N.º 28), alínea a) «Despesas com assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de oficiais e praças na situação de reforma - A pagar na metrópole» ... 20000$00 ... 34320$00 tomando em contrapartida as disponibilidades existentes nas verbas da mesma tabela de despesa que a seguir se indicam:

CAPÍTULO 2.º

Serviço de transportes aéreos

Artigo 24.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ...

20000$00

CAPÍTULO 7.º

Serviços de agricultura e veterinária

Artigo 171.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ...

14320$00 ... 34320$00 2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Angola um crédito especial de 99967$70, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano económico de 1962, destinado ao pagamento das gratificações para despesas de representação aos funcionários do Centro de Informação e Turismo, nos termos do Diploma Legislativo Ministerial n.º 40, de 19 de Maio de 1961, e Portaria 12067, de 7 de Fevereiro de 1962, no corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 522.º, n.º 2), «Serviços de Fazenda - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da referida tabela de despesa.

3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:

a) Um da quantia de 933388$60 na província de S. Tomé e Príncipe, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado ao prosseguimento da construção da 1.ª fase de um bairro de casas económicas, tomando como contrapartida igual importância a sair do saldo das contas de exercícios findos;

b) Um da quantia de 165000$00 na província de Macau, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado à conclusão dos trabalhos do 10.º recenseamento geral da população, tomando como contrapartida igual importância a sair do saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 7 de Julho de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe, Angola, Macau e Timor. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/07/07/plain-264568.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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