1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Timor para o corrente ano:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 223.º «Diversas despesas»:N.º 6), alínea a) «Despesas com valores selados e postais - A pagar na metrópole» ...
13320$00 N.º 7), alínea a) «Diferenças de câmbio e outras despesas com transferências de fundos - A pagar na metrópole» ... 1000$00 N.º 28), alínea a) «Despesas com assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de oficiais e praças na situação de reforma - A pagar na metrópole» ... 20000$00 ... 34320$00 tomando em contrapartida as disponibilidades existentes nas verbas da mesma tabela de despesa que a seguir se indicam:
CAPÍTULO 2.º
Serviço de transportes aéreos
Artigo 24.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ...20000$00
CAPÍTULO 7.º
Serviços de agricultura e veterinária
Artigo 171.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ...
14320$00 ... 34320$00 2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Angola um crédito especial de 99967$70, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano económico de 1962, destinado ao pagamento das gratificações para despesas de representação aos funcionários do Centro de Informação e Turismo, nos termos do Diploma Legislativo Ministerial n.º 40, de 19 de Maio de 1961, e Portaria 12067, de 7 de Fevereiro de 1962, no corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 522.º, n.º 2), «Serviços de Fazenda - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da referida tabela de despesa.
3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:
a) Um da quantia de 933388$60 na província de S. Tomé e Príncipe, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado ao prosseguimento da construção da 1.ª fase de um bairro de casas económicas, tomando como contrapartida igual importância a sair do saldo das contas de exercícios findos;
b) Um da quantia de 165000$00 na província de Macau, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado à conclusão dos trabalhos do 10.º recenseamento geral da população, tomando como contrapartida igual importância a sair do saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 7 de Julho de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe, Angola, Macau e Timor. - A. Moreira.