Ao abrigo do Despacho 3488/2016, de 29 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, subdelego na DiretoraGeral do Tesouro e Finanças, a competência para a prática de todos os atos no âmbito do procedimento contratual relativo à aquisição de serviços jurídicos, na modalidade de avença, tendo em vista a assessoria jurídica relativamente a todos os assuntos direta ou indiretamente relacionados com a garantia prestada pelo Estado Português e com as contragarantias prestadas pelo Banco Privado Português, S. A., BPP Cayman e outros, nomeadamente a autorização da despesa inerente ao contrato a celebrar até ao montante de € 120.000,00 por ano, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, por um prazo de três anos, eventualmente renovável por dois períodos de um ano, até ao prazo máximo de cinco anos, e, consequentemente, a respetiva decisão de contratar, bem como a escolha do procedimento, a aprovação das peças do procedimento, a adjudicação da proposta, a aprovação da minuta do contrato a celebrar e a representação da entidade adjudicante na respetiva outorga. 24 de junho de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro
e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.
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FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE
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