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Despacho 8342-A/2016, de 27 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competência na Diretora-Geral do Tesouro e Finanças para a prática de todos os atos relativos ao procedimento contratual para aquisição de serviços jurídicos no âmbito do processo BPP, S. A., BPP Cayman e outros

Texto do documento

Despacho 8342-A/2016

Ao abrigo do Despacho 3488/2016, de 29 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, subdelego na DiretoraGeral do Tesouro e Finanças, a competência para a prática de todos os atos no âmbito do procedimento contratual relativo à aquisição de serviços jurídicos, na modalidade de avença, tendo em vista a assessoria jurídica relativamente a todos os assuntos direta ou indiretamente relacionados com a garantia prestada pelo Estado Português e com as contragarantias prestadas pelo Banco Privado Português, S. A., BPP Cayman e outros, nomeadamente a autorização da despesa inerente ao contrato a celebrar até ao montante de € 120.000,00 por ano, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, por um prazo de três anos, eventualmente renovável por dois períodos de um ano, até ao prazo máximo de cinco anos, e, consequentemente, a respetiva decisão de contratar, bem como a escolha do procedimento, a aprovação das peças do procedimento, a adjudicação da proposta, a aprovação da minuta do contrato a celebrar e a representação da entidade adjudicante na respetiva outorga. 24 de junho de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro

e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.

209688447

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE

E SEGURANÇA SOCIAL

Gabinetes dos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2645633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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